Da Comunicação TCE
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acatou entendimento da Consultoria Jurídica Geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e determinou a suspensão da decisão judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que sustava decisão cautelar monocrática do conselheiro Sérgio Ricardo.
A decisão do STF, publicada na segunda-feira (4), leva em consideração que manutenção da medida adotada pelo TJ-MT geraria risco à ordem e à economia públicas. Sobretudo, se ponderada a possibilidade de frustração da utilidade do resultado final da fiscalização da Corte de Contas Estadual.
“Assim, verifica-se a necessidade de acolhimento do pedido de suspensão formulado, completando-se a presença de todos os requisitos legais que ensejam o deferimento da presente medida de contracautela, até que ocorra o trânsito em julgado na ação principal” afirmou o ministro em trecho do documento.
Em dois anos esta é a terciera tentativa de intervenção do TJ-MT nos poderes gerais de cautela próprios do TCE-MT. A primeira suspensão (SL 1420), afastou tentativa do TJ-MT impedir o bloqueio de bens e afastamento de servidores pela Corte de Contas.
A segunda, (SS 5505) afastou investida do TJMT de proibir ao TCE-MT a prolação de decisões cautelares inaudita altera parte.
É o que explica o consultor-jurídico-geral do TCE-MT, Grhegory Maia. “Esta terceira suspensão (SS 5543) também contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República ao nosso pleito, que resultou no afastamento da investida do TJMT de desautorizar decisões cautelares monocráticas do TCE-MT”, explicou.
Neste contexto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, mencionou que “importa grave risco de dano à ordem pública a cassação de medida cautelar deferida por Tribunal de Contas quando ausentes ilegalidades ou teratologia nas decisões por vulnerar as prerrogativas constitucionais.”
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