Da Redação
“A União e os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre educação, enquanto os Municípios apenas suplementam se houver interesse local. Todavia, a educação sexual, sua abordagem compatível com o desenvolvimento de crianças e adolescentes, bem como a proteção delas contra todas as formas de discriminação, são temas de interesse nacional”, destacou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira - em trecho de ação interposta contra o município de Sinop.
Isso porque o MP ingressou com ação requerendo a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.046/22 do município de Sinop que "proíbe manifestações relacionadas à ideologia de gênero, seja por divulgação de material didático em escolas ou por meio de exposição em espaços públicos".
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira na quarta-feira (16). O processo tramita no Tribunal de Justiça sob a relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
O MPMT argumenta que a norma questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios pela Constituição da República e viola a autonomia dos entes federados. Esclarece que somente a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, cabendo aos Estados apenas a suplementação da legislação federal.
Acrescenta que não existe nenhuma peculiaridade vivenciada pelos alunos de Sinop em relação aos demais estudantes do país apta a justificar a restrição do conteúdo pedagógico de forma diversa das regras estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional e pelas normas estaduais que disciplinam o sistema de ensino.
O procurador-geral de Justiça também destaca que a norma impugnada invade o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo ao dispor sobre a estrutura e atribuições de órgãos da Administração Pública Municipal. A Lei questionada é resultado de projeto de lei apresentado pela Câmara Municipal de Sinop. “A jurisprudência é pacífica em reconhecer a inconstitucionalidade das leis (que não seja de autoria do Prefeito) que impliquem na criação de novas atribuições ao Executivo”, explicou.
Além da inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, o MPMT sustenta que, ao proibir manifestações relacionadas à ideologia de gênero, a lei municipal viola princípios constitucionais como a liberdade de aprender, de ensinar, de divulgar o pensamento, a arte, o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Com Comunicação MP

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