POR CAIO MATOS - CONGRESSO EM FOCO
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para manter a autonomia das instituições federais de ensino sobre a exigência do passaporte vacinal. No dia 29 de dezembro de 2021, o Ministério da Educação (MEC) publicou um despacho que proibia a exigência de vacinação como requisito para o retorno das aulas.
Na publicação, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, argumentou que a exigência do comprovante de vacinação seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, algo que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”. Após uma ação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o relator, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu o despacho do Ministério. De acordo com Lewandowski, a decisão do MEC contraria as “evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação”.
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Para o ministro, a Pasta da Educação não pode se sobrepor a autonomia das instituições, que engloba as áreas educacionais, financeiras, administrativas e de saúde. A decisão de exigir ou não o comprovante de vacina se enquadraria nesta última.
“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer a autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, argumenta o ministro. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam a decisão do relator.
O caso está no plenário virtual da Corte e os outros ministros podem depositar seus votos até às 23h59 desta sexta-feira (18).

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