Da Redação
Uma construtora terá que pagar R$ 20 mil por crime ambiental. É o que aponta o Juizado Volante Ambiental (Juvam) - após uma ação de fiscalização que constatou irregularidades e assim "fechou um depósito clandestino de diesel e material betuminoso para pavimento asfáltico (piche), em Várzea Grande".
Segundo o Juvan, "o estabelecimento irregular pertence a uma construtora que está com a atividade suspensa e o proprietário foi multado em R$ 20 mil. Ele ainda terá que responder por crime ambiental e a um processo administrativo devido aos bens apreendidos".
Confira mais informações, segundo a Justiça:
Não foi possível calcular a quantidade dos produtos poluidores, porém, de acordo com o subtenente João Batista Norman Ferreira, do Juvam, foi identificada grande contaminação do solo. Diante do fato, equipes da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e da Politec estiveram no local para coletar materiais para perícia.
O depósito clandestino fica próximo a uma área de proteção ambiental no perímetro urbano. “O objetivo da fiscalização foi verificar uma denúncia de invasão de APP e que no local estaria funcionando um depósito de piche e óleo diesel. Ao chegar no local, o proprietário, que não estava lá, foi chamado por um funcionário e ficou constatado que ele não possui licença ambiental necessária para material potencialmente poluidor. Ainda identificamos a contaminação do solo”, explica o subtenente João Batista Norman Ferreira.
Foram apreendidos uma máquina moto niveladora, dois caminhões tanques e 17 containers com óleo diesel e piche. O proprietário foi autuado por causar poluição que resulte ou possa resultar danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora, e por construir ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença.
Além dos policiais militares do Juvam/TJ, participaram da ação uma conciliadora, três fiscais do Município de Várzea Grande, dois investigadores da Dema e dois da Politec. A ação ocorreu na quinta-feira (3 de fevereiro).
Com Comunicação TJMT

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