Da Redação
Com o fundamento da defesa - assessoria jurídica sobre "prescrição do processo" - a Justiça manteve a extinção de uma dívida cobrada em Ação Monitória pelo Banco do Brasil, resultando no cancelamento de um débito de mais de R$ 8,5 milhões, proveniente de um crédito rural contratado em 2006.
A decisão foi proferida no dia 2 de fevereiro.
De acordo com o escritório de advocacia Irajá Lacerda Advogados Associados, que atuou na defesa, a ação foi proposta em 2018, no valor de R$ 6.844.000,00, pois foi reconhecido que um carimbo no verso da cédula do título executivo foi assinado somente pelo banco alongando a dívida, sem a ciência e anuência do credor.
Em 2021, a dívida prescreveu e a justiça estadual reconheceu a prescrição e extinção do débito, entretanto, o Banco do Brasil recorreu da decisão para reformar a sentença e o escritório de advocacia requereu o aumento do valor dos honorários.
Com isso, o Tribunal de Justiça reformou a sentença que havia instituído os honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 10 mil e fixou o percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido com a extinção da dívida, aumentando o valor inicial em 85 vezes.
Acolhendo os fundamentos da defesa, o Órgão Colegiado pontuou a observância obrigatória do art. 85, §2º, do CPC/2015, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a necessidade de respeitar o limite mínimo de 10% na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Com Assessoria
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