• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

TJ cita risco de contaminação e prorroga teletrabalho até dia 28


Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso prorrogou o regime de teletrabalho até o dia 28 deste mês - considerando entre vários aspectos, o cenário de risco à saúde.

Assim, o TJ não atendeu pedido da OAB Seccional Mato Grosso, que solicitou retorno imediato do atendimento presencial no Judiciário do Estado.

Portaria foi divulgada hoje (31) - confira principais pontos:

 

Suspende provisoriamente a Portaria-Conjunta TJMT/PRES/VICE/CGJ n.428/2020, que trata do Plano de Retorno Programado das AtividadesPresenciais (PRPAP) e estabelece as medidas preventivas de redução do risco de contaminação da COVID-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estadode Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, a VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE MATO GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA no uso desuas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:Art. 1º Suspender provisoriamente a Portaria-ConjuntaTJMT/PRES/VICE/CGJ n. 428/2020, que trata do Plano de Retorno Programado das Atividades Presenciais (PRPAP) e estabelecer as medidas preventivas de redução do risco de contaminação da COVID-19, no âmbito doPoder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

§1º A suspensão de que trata o caput terá vigência no período de 1º de fevereiro de 2022 até 28 de fevereiro de 2022;

§ 2º As medidas determinadas na presente portaria poderão ser revistas a qualquer tempo.

Art. 2º As atividades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso continuarão a ser desempenhadas preferencialmente em regime de trabalho remoto no período de 1º de fevereiro até 28 de fevereiro de 2022.

Parágrafo único. Os magistrados que estiverem no exercício da função em regime de trabalho remoto não poderão se ausentar da Comarca, salvo autorização expressa do Tribunal de Justiça, que será concedida em casos especiais e mediante comprovação de necessidade extrema, nos termos art.93, inc. VII, da Constituição Federal e do art. 35, inc. V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.




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