Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso destaca que "por intermédio do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou nesta segunda-feira (31) com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 1.252/2021, que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 na cidade de Matupá".
O MP pontua que "a norma, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo chefe do Poder Executivo local, impede a exigência da carteira de vacinação como condição de acesso e frequência a locais e serviços públicos e privados".
Em tempo, vale lembrar a luta daqueles que defendem a vida - e nessa seara a exigência do comprovante de vacinação e ainda testes covid - e na via contrária - uma parcela irresponsável da população, incluindo "gestores" negacionistas.
Também necessário ressaltar que as ações do MP tem sido no sentido da defesa da saúde do cidadão - em série de atos sobre várias esferas de gestões.
Confira mais informações - de acordo com a Comunicação do MP:
O MPMT argumenta que a lei municipal questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid 19.
Além disso, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes. Acrescenta ainda que a Lei Municipal 1.252/2021 enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual em seus arts. 173, §2º, 190 e 193.
O MPMT ressalta que a vacinação obrigatória – não vacinação forçada – é levada a efeito a partir de ações e medidas indiretas que não sejam invasivas, aflitivas ou coativas. “A aplicação de sanções indiretas, que consistem, na maioria dos casos, em se proibir que a pessoa não vacinada exerça determinadas atividades ou frequente determinados locais, desde que cumpridos os requisitos fixados pelo STF, é meio adequado para se fazer cumprir o múnus público de combate à pandemia do Coronavírus”, acrescentou.
Dados da Pandemia
Até quinta-feira (27), foram confirmados 616.657 casos da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 14.240 óbitos em decorrência do Coronavírus no estado. Ainda de acordo com o órgão estadual, foram notificadas 6.170 novas confirmações de casos de Coronavírus no estado.
A taxa de ocupação em Mato Grosso estava em 83,11% para UTIs adulto e em 43% para enfermaria adulta. “Embora a situação se agrave a cada dia, ainda há tempo de reordenar os esforços coordenados, que resultou anteriormente na redução significativa das taxas de ocupação de UTIs no Estado, de forma que é plenamente possível a mitigação da contaminação desenfreada”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
Com Comunicação MP
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