Gilberto Gomes da Silva
Terceiro maior produtor de alimentos e fibras do mundo, o agronegócio brasileiro vem se destacando a cada ano no cenário econômico. Para se ter uma ideia, em 1970, a participação do setor no PIB do país era de 7,5. Nas décadas seguintes, o setor se manteve em crescimento, se tornando cada vez mais estratégico para o país. Para 2021, a estimativa do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) é que essa participação no PIB chegue próximo a 30%.
Para acompanhar todo esse desenvolvimento, foi necessário criar e atualizar normatizações visando atender as demandas do direito relacionadas ao agronegócio no país. Entre legislações e normas importantes, pode-se destacar a Lei nº. 4.829/65, que surgiu após o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), instituindo o Crédito Rural; o Decreto Lei 167/67, que dispõe sobre títulos de Crédito Rural, e a Lei n. 8.929/94, que instituiu a Cédula de Produto Rural (CPR), permitindo, dessa forma, o financiamento do setor por meio de instituições não financeiras.
Nos últimos dois anos, também foram criadas a Lei nº. 13.986/20, que gerou novas medidas para obtenção de crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais; a Instrução Normativa nº 104/21, que estabeleceu procedimentos para a regularização fundiária em áreas públicas rurais, e a Lei nº 14.130/21, conhecida como a nova Lei do Fiagro, que instituiu os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais.
Essas leis e regulamentações apontadas associadas a inúmeras outras correlacionadas ao tema, demonstram a atenção dos legisladores em acompanhar a evolução do agronegócio, haja vista a inafastável relevância para o setor, porque proporcionam segurança jurídica aos produtores rurais, definem medidas que impactam outros setores econômicos, inclusive, auxiliando políticas governamentais que irão afetar desde a produção nacional até a relação com o meio ambiente, estabelecendo critérios para o uso racional e adequado dos recursos naturais.
O fato é que o agronegócio tem se tornado cada vez mais representativo para o Brasil, especialmente para o estado de Mato Grosso, que é o maior produtor de grãos e de bovino do país. O setor tem contribuído sobremaneira para o desenvolvimento econômico e social, portanto, existe a necessidade do acompanhamento constante e da modernização das legislações que regem o tema.
Nesse passo, cabe aos setores produtivos e entidades representativas da classe se engajarem com ainda mais afinco no intuito não somente de municiar de material e argumentos os legisladores, por meio de trabalho eficiente de seus departamentos de relacionamento institucional, como acompanhar essas pautas perante o Poder Executivo para as devidas implementações.
*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br


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