Da Redação
A Defensoria Pública do Estado adotou novas medidas de biossegurança, e assim, passa a exigir o comprovante de vacinação contra covid-19 para atendimento presencial.
No Estado, outros Poderes e órgãos adotam estratégias no plano de combate à pandemia do coronavírus - em quadro piorado na saúde face à síndrome gripal.
O "passaporte da vacina" - nesses termos, tem sido um forte instrumento para tentar minimizar o avanço exponencial da covid-19.
Confira as informações - conforme a Comunicação da Defensoria Pública:
A partir desta quinta-feira (13/01) a Defensoria Pública de Mato Grosso atenderá presencialmente apenas o cidadão que comprovar, por meio virtual ou cartão, que recebeu a vacina contra Covid-19.
Aos não vacinados o órgão oferecerá o atendimento virtual por telefone, mensagens de aplicativo de whatsapp ou pelo site, via o serviço de Atendimento Online.
A Instituição atende à população presencialmente desde 19 de novembro de 2021, e diante do aumento do número de casos, as novas regras foram estabelecidas. A Resolução 003/2022, publicada no Diário Oficial de hoje, define medidas de prevenção e redução do risco de transmissão da Covid-19 para membros, servidores e para a população que faz uso dos serviços da DPMT, público que, em sua maioria, vive em extrema vulnerabilidade.
No documento é reforçada a necessidade do distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas; o uso obrigatório de máscaras e a higienização das mãos e dos ambientes, de forma constante, dentro dos prédios da DPMT. O órgão lembra ainda que monitora diariamente a situação do avanço e da gravidade da doença, para rever ou estabelecer novas regras.
Além das novas condições para o atendimento do público externo, o documento também estabelece regras específicas para servidores, defensores e estagiários que frequentam os prédios nas 51 comarcas onde a Instituição está presente atualmente.
Público Interno - Os trabalhadores da Defensoria Pública que comprovarem contágio pelo coronavírus, por meio de exames laboratoriais e atestado médico, deverão trabalhar de casa, caso tenham sintomas leves, pelo período de dez dias consecutivos, a partir da data dos sintomas. Aqueles cujo trabalho não pode ser desempenhado de forma remota, serão dispensados da atividade pelo prazo de dez dias, mesmo que apresentem sintomas leves.
A resolução ainda explica que as novas regras são válidas para servidores, defensores e estagiários que vivem no mesmo ambiente com pessoas doentes de covid, a partir da comprovação do diagnóstico, por meio de testes laboratoriais ou atestado médico do acometido pela doença.
Atendimento Ininterrupto - A partir do estabelecimento das medidas de restrição em função da pandemia da Covid-19, em 2020, a Defensoria Pública de Mato Grosso estabeleceu e de forma rápida aperfeiçoou formas de prestar atendimento virtual ao seu público, por meio do uso de tecnologias. Com a atual estrutura, o cidadão consegue apresentar sua demanda ao órgão, enviar documentos, ter abertura e o andamento de processos ou medidas administrativas, todos de forma virtual e eficaz. Para ter acesso à íntegra da resolução acesse aqui.
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