• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

TJ manda bloquear salários de policiais que mantêm greve no interior


Da Redação

O desembargador do Tribunal de Justiça, Pedro Sakamoto, determinou aplicação de sanções mais duras contra policiais penais do Estado que - mesmo com várias decisões da Justiça para fim do movimento, tem mantido posição de descumprimento.

Assim, na decisão, o desembargador "aumenta" as sanções em relação aos valores aplicados em multas e ainda autoriza desconto sobre a folha salarial. 

Nesse caso, a decisão se atém a um grupo de policiais penais que negou receber preso no município de Campo Novo do Parecis (25 de dezembro). 

A multa é de 10 salários e, caso, não tenham dinheiro na conta, o valor será descontado diretamente na folha salarial, para garantir o cumprimento da decisão.

O fato foi relatado pelo Ministério Público Estadual, que requereu a aplicação de multa pela desobediência da decisão.

 

Confira principais pontos da decisão (abaixo na íntegra):

Outrossim, considerando que a paralisação da categoria tem abrangência estadual, considero necessária a extensão da multa diária fixada para os dirigentes do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso , no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aos diretores regionais da entidade sindical requerida, consoante relação fornecida pelo requerente (Id. n. 114061995); contudo, o bloqueio dos ativos financeiros desses indivíduos somente poderá ser realizado a partir de notícias de descumprimento da determinação de retorno às atividades após a publicação desta decisão, para que aqueles que porventura já tenham se conformado com as ordens desta Corte Estadual não sejam penalizados de modo generalizado pela desídia de seus colegas.

Finalmente, e sem prejuízo da suspensão de pagamento dos salários dos servidores públicos grevistas lotados nos estabelecimentos prisionais nos dias em que seja verificado o descumprimento das decisões já proferidas por este Tribunal de Justiça, como determinado no último dia 24 (Id. n. 114007986), entendo pertinente autorizar o desconto em folha de pagamento das multas efetivamente aplicadas, até 30% da remuneração mensal do servidor, caso não sejam encontrados ativos financeiros suficientes para bloqueio, até o limite do valor total da sanção.

Anexos:




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