• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

TJ dispensa intimação e manda bloquear contas de sindicato


Da Redação

Em mais uma "etapa" da greve de policiais penais - o desembargador Pedro Sakamoto determinou a "dispensa" da fase de intimação do Sindspen - e mandou bloquear as contas do sindicato para assegurar a execução da multa diária de R$ 200 mil.

Nesse sentido, os representantes da entidades também sofrem bloqueio - sendo R$ 50 mil por dia.

A decisão foi pontuada no domingo (26) - o desembargador determinou que o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro - plantonista da Comarca da Capital - desse andamento ao bloqueio das contas.

Ocorre que mesmo com decisões do Tribunal de Justiça - parcela de policiais penais continuavam em greve - sob o argumento de líderes sindicalistas de "não terem sido notificados".

Em trecho da decisão, o desembargador assinala que "diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso , determinando ao Exmo. Sr. Juiz de Direito Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, plantonista da Comarca da Capital, que proceda ao imediato bloqueio das contas dos envolvidos, em valores correspondentes às multas diárias fixadas na decisão de Id. n. 113997497, a saber, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por dia em relação ao SINDSPEN e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia em relação aos dirigentes da mencionada entidade, individualizados no documento de Id. n. 114014974, tendo por data-base o dia 23 de dezembro de 2021, quando o sindicato teve ciência inequívoca da determinação de retorno às atividades".

Confira na íntegra:

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