Da Comunicação MP-MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal interposto pelo Ministério Público Estadual e determinou que a Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico estenda a cobertura do tratamento oncológico na Clínica Oncomed a todos os beneficiários do plano de saúde que tenham ingressado antes do ato de descredenciamento da unidade.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
A desembargadora relatora Maria Erotides Kneip consignou que a “unidade de saúde é referência no tratamento oncológico em Mato Grosso, sendo a única no tratamento de radiocirugia”. Com o descredenciamento, houve encaminhamento de pacientes oncológicos a outra unidade de saúde fora do Estado, o que, segundo a magistrada, comprova o descumprimento da lei de regência.
O recurso de agravo de instrumento foi interposto pelo Ministério Público contra decisão proferida pelo juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, que deferiu em parte a liminar pleiteada pela 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital.
Conforme a decisão em primeiro grau, a Unimed Cuiabá deveria garantir a integral assistência à saúde, com a continuidade de todos os procedimentos de tratamento anteriormente cobertos, somente a pacientes beneficiários do plano que já faziam tratamento junto à Oncomed.
O MPMT então requereu a ampliação do alcance da liminar para que a cobertura de atendimento fosse estendida a todos os beneficiários de planos de saúde que firmaram contrato até 31/7/2021, data do descredenciamento. Argumentou que houve irregularidade no descredenciamento da Clínica Oncológica Oncomed, referente à formalização perante a Agência Nacional de Saúde (ANS), bem como pela falta de comunicação aos usuários.


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