Por enquanto, o placar virtual do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) está 3 x1 em favor à lei que garante o RGA aos servidores estaduais de MT. Em 2016 a Procuradoria-Geral da República (PGR), entrou com a ADI impetrada no Supremo alegando que a Lei Estadual nº Lei 8.278/2004 que dispõe sobre os critérios de pagamento da RGA aos servidores públicos de Mato Grosso “fere o princípio da divisão funcional do poder, ao estatuir reajustes automáticos em determinada época e de acordo com certos critérios, independentemente de iniciativa do Executivo e de negociações circunstanciais”.
O assunto entrou em votação ontem e pode ser assistido pela TV Justiça em canal aberto ou pelas redes sociais do STF. Agora é aguardar votação...

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