Da Redação
Após ficar na mira do Ministério Público Estadual, que questionou o pagamento de Verba Indenizatória, o município de Feliz Natal acatou a "recomendação" do órgão e determinou a suspensão da VI "aos secretários municipais até 31 de dezembro de 2021".
O MP destaca que "a suspensão consta no Decreto Municipal n° 125/2021, assinado pelo prefeito José Antônio Dubiella em 9 de novembro", assinalando que "a notificação recomendatória foi expedida pela Promotoria de Justiça de Feliz Natal no fim de outubro".
O MP lembra que a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides recomendou ao prefeito que suspendesse todo e qualquer pagamento decorrente das leis municipais nº 739/2021 e nº 741/2021, que preveem a fixação de verba indenizatória aos secretários municipais, “tendo em vista a proibição dos entes federados de conceder, a qualquer título, criar ou majorar auxílios, bônus, abonos, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, até 31 de dezembro de 2021”. O MP deu prazo de 30 dias para a revogação.
O MP pontua que "recomendou ainda que o Município se abstenha de criar qualquer verba indenizatória ou aumento de subsídio dos agentes políticos municipais sem que haja observância do ordenamento jurídico".
Acentua também que "na hipótese de uma nova lei disciplinar o pagamento de verbas indenizatórias a servidores do Poder Executivo Municipal a partir de 1º de janeiro de 2022, a promotora de Justiça orientou que seja realizado apenas mediante comprovação dos gastos efetivamente realizados por meio de formulário padrão, instruído com planilhas de gastos e documentos fiscais comprobatórios, observando-se, em todo o caso, o limite de 60% dos subsídios estabelecidos em lei”.
Segundo Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, a verba de natureza indenizatória seria paga “mensalmente aos Secretários Municipais, em efetivo exercício dos cargos, para custeio de despesas extraordinárias de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado de Mato Grosso”.
O MP observa que, contudo, a Súmula nº 10 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso afirma que os documentos referentes à prestação de contas de diárias devem estar previstos em normatização específica, incluindo, no mínimo, relatório de viagem, bilhetes de passagem, comprovantes de participação em cursos e treinamentos, entre outros documentos.
Para ela, “o pagamento automático de verba indenizatória substitutiva de diária, sem qualquer necessidade de comprovação de gasto, contraria a Constituição Federal”. Além disso, “a criação ou implementação de qualquer outra forma de remuneração, por parte dos agentes políticos, sem a observância dos critérios constitucionais existentes não só causa prejuízo ao erário, como também viola normas, princípios e regras norteadores da Administração Pública”.
Com Comunicação MP
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