Da Redação
Ser servidor público mas não exercer o "trabalho" configura ato de improbidade. O alerta é do Ministério Público Estadual que desta vez, mira a Câmara Municipal de Confresa.
“O pagamento de vencimentos a servidor deliberadamente subutilizado, por ação ou omissão do Legislativo Municipal, constitui ato de improbidade por dano ao erário”, ponderou o promotor de Justiça substituto da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Porto Alegre do Norte, Thiago Marcelo Francisco dos Santos - acrescentando que essa prática gera “prejuízo moral à sociedade”.
Isso porque o MP recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Confresa que, havendo servidor nos quadros de motorista, impeça os demais servidores e vereadores de conduzir veículo oficial. Embora a notificação recomendatória não tenha caráter coercitivo, o MPMT solicitou que o legislativo municipal informe, no prazo de 30 dias, eventuais providências adotadas, e consignou que o não atendimento à recomendação implicará a adoção de medidas judicias.
Desta forma, o promotor Thiago Marcelo Francisco dos Santos, considerou o relato de um servidor da Câmara Municipal de Confresa, aprovado em concurso público para o cargo de motorista, que segundo o MP, "estava sendo impedido de exercer as atividades e ficando ocioso, uma vez que os vereadores conduzem o veículo por conta própria".
Com Comunicação MPMT
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