Irajá Lacerda
Instituído pela Constituição Federal de 1988 para tratar da relação entre a iniciativa privada e as agências reguladoras brasileiras, o direito regulatório compreende regras que, em grande parte, pertencem ao direito público, fundamentadas em diretrizes do direito administrativo, constitucional e econômico.
Consideradas autarquias especiais, as agências reguladoras possuem a missão de fiscalizar, conduzir e regular a prestação de serviços públicos praticados por organizações privadas. Esse modelo de fiscalização foi criado para manter o princípio da supremacia e prevalência do interesse público, bem como o equilíbrio do mercado, solucionando conflitos entre as prestadoras de serviços ou entre estas e os usuários.
Entre as atividades compreendidas pelo direito regulatório, destacam-se o acompanhamento de questões relativas à intervenção normativa, fiscalizadora e adjudicatória dos órgãos reguladores; a assessoria na estruturação, elaboração, negociação e implementação dos aspectos envolvendo projetos de geração, transmissão e distribuição de energia térmica, hidráulica ou eólica; e assessoria na negociação e celebração de contratos, especialmente no setor elétrico e de telecomunicações.
Além disso, o direito regulatório também atua na definição de aspectos regulatórios, administrativos, comerciais, tributários, ambientais e societários das empresas, e na consultoria e representação administrativa judicial sobre atos das agências reguladoras, como aplicação de sanções, reajustes de tarifas, preços e revisões de contratos de concessão.
Um dos grandes desafios para os operadores do direito é estar constantemente atualizados com as regras impostas pelos governos, já que podem ser alteradas, modificando procedimentos que envolvem grandes projetos de infraestrutura, transações corporativas e operações comerciais.
Portanto, além de auxiliar o seu cliente com informações importantes e prestação de contas, o profissional que atua nessas questões também deve estar atento às mudanças, acompanhando reuniões e assembleias de maneira próxima e efetiva.
Uma forma de minimizar problemas futuros é atuar de forma preventiva com o direito regulatório, antecipando questões jurídicas da organização social. Dessa forma, é possível blindar determinadas atividades e ainda gerar lucros à empresa.
*Irajá Lacerda é advogado, ex-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso e da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT. Atualmente ocupa o cargo de Chefe de Gabinete do Senador Carlos Fávaro. E-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br

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