• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

Golpe do aluguel: condenado réu que usava perfis falsos no facebook


Da Redação

Na seara de aplicação do "golpe do aluguel" foi condenado - como informa o Ministério Público Estadual (MPE), Thiago Francis Alves da Costa, a oito anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente fechado.

Ele foi denunciado pelo MP - pela prática do crime de estelionato e assim "terá ainda que efetuar o pagamento de indenização no valor total de R$ 7.580,00 a oito vítimas que tiveram prejuízos em razão das condutas ilícitas praticadas".

Confira mais informações, de acordo com o MP:

De acordo com a denúncia do MPMT, onze pessoas foram vítimas do golpe, sendo que oito chegaram a efetivamente realizar pagamentos e transferências de valores ao acusado. Segundo a Promotoria de Justiça do município, o réu criou perfis falsos em redes sociais e publicou anúncios fictícios de aluguel com o nítido propósito de aplicar golpes no município.

Ao estabelecer contato com as vítimas, segundo o MPMT, o acusado solicitava adiantamento de valores para garantir a locação de residências que não estavam disponíveis e, após negociar a locação e receber os valores, o réu não mais estabelecia contato com elas, obtendo para si a vantagem ilícita.

Para aplicação dos golpes o suspeito criava perfis falsos em redes sociais e publicava fotos de imóveis existentes na cidade, mas que não estavam disponíveis para locação, induzindo as vítimas a erro. Além de vários nomes fictícios, o acusado também se utilizava de diferentes números de telefones para estabelecer contato com as vítimas.

Ao todo, foram relatados dez fatos na denúncia. Em um deles, o réu contratou chaveiro para abrir a porta de uma residência que estava sem moradores na cidade, alegando que era pintor e que teria perdido as chaves. Depois utilizou o número do PIX repassado pelo profissional para pagamento pelo serviço efetuado para que outra pessoa, vítima do falso aluguel, efetuasse a transferência de R$ 1.000,00. Após o pagamento, ele ligou para o chaveiro alegando que havia cometido um erro e que era para ele descontar os R$ 50,00 cobrados pelo serviço e devolver o restante em sua conta.

Consta na sentença que algumas pessoas chegaram até mesmo a levar suas mudanças à residência supostamente alugada e somente ao chegarem perceberam que tinham sido vítimas de golpe. Outras narraram que após entrar em contato com o anunciante, que exigia o pagamento de todo ou ao menos parte do valor do aluguel para reservar o imóvel, após o depósito, ele simplesmente deixava de responder as mensagens, ocasião em que as vítimas percebiam que tinham sido enganadas.

Os fatos, segundo o MPMT, ocorreram entre 22 de abril a 11 de maio deste ano. No dia 25 de maio foi cumprida a prisão preventiva do acusado e a denúncia do Ministério Público foi recebida em 15 de junho. A sentença com a condenação foi proferida na quarta-feira, oito de outubro.

 

Com Comunicação MPMT




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