Da Redação
O déficit financeiro e atuarial da previdência do Estado, da ordem de R$ 24,1 bilhões, foi lembrado pelo Ministério Público Estadual em reunião que debateu alternativas em relação à construção de um plano de custeio.
Assim, o MP informa que "em sua 16ª Reunião Ordinária, realizada na manhã da terça-feira (5) no Salão Nobre do Palácio Paiaguás, presidida pelo vice-presidente, procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, o Conselho de Previdência do Estado de Mato Grosso aprovou a criação de um Comitê Gestor que ficará encarregado de elaborar um Plano de Custeio para o MTPrev (Mato Grosso Previdência)".
Pontua que a meta é assegurar "medidas que visem a redução do déficit financeiro e atuarial".
O MP ressalta que "o déficit já foi maior, de mais de R$ 56 bilhões, mas foi sendo reduzido com medidas previstas na reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional e que está sendo implantada pela União, estados e municípios".
Confira mais informações, segundo o MP:
Por sugestão do procurador José Antônio Borges Pereira, a composição do Comitê Gestor será paritária, com três representantes da área patronal – o próprio procurador, o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra e o representante do Tribunal de Contas, Ronaldo Ribeiro – e três dos servidores – Lázaro Amorim, do Tribunal de Contas, Umbelino Carneiro Neves, do Executivo e Geane Lina Teles, do Tribunal de Justiça. O Comitê Gestor deverá apresentar uma proposta até dezembro deste ano e aproveitará estudos preliminares realizados por um grupo de trabalho.
A reunião contou ainda com a apresentação do atuário Leonardo Costa, especialista de uma empresa privada contratada pelo MTPrev para dar consultoria nessa área, apresentou os resultados de avaliação referente à situação atuarial da previdência estadual nos exercícios de 2020 e 2021, bem como alternativas para assegurar a sustentabilidade financeira do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
A primeira alternativa apresentada por Leonardo Costa é a criação de uma Alíquota Suplementar, que seria custeada pelos Poderes e Órgãos Autônomos; a segunda, a realização de aportes financeiros também pelos Entes Públicos; e a terceira seria a adoção de uma estratégia chamada de “segregação de massas”, que separa o Fundo de Previdência, atualmente único, em dois grupos.
No sistema de Segregação de Massas, seria implantada uma data base de divisão, em que os servidores ativos, aposentados e pensionistas anteriores a essa data, estariam compondo um fundo, que teoricamente permaneceria deficitário, contando com as contribuições dos segurados, patronais e aportes dos entes. Em contrapartida, os servidores que ingressaram posteriormente à data de corte, fariam parte de outro fundo, que seria superavitário, sendo fomentado com as contribuições de segurados e patronais, por um maior período de tempo, pois somente teria despesas a partir das aposentadorias dos servidores que compunham esse fundo.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Outra pauta importante da reunião do Conselho de Previdência foi a apresentação dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Gestor de Previdência Complementar, que ao findar os trabalhos apresentará proposta de compensação para os servidores que manifestarem interesse em migrar para o Regime de Previdência Complementar.
A Previdência Complementar foi instituída pela Lei Complementar nº 670/2020, e funciona como um sistema de capitalização e ainda enfrenta resistência de parte dos servidores, até por se tratar de algo novo. Uma das estratégias para atrair o interesse é oferecer uma “compensação”, a ser custeada pelos orçamentos dos poderes e órgãos autônomos, por meio de um aporte financeiro extraordinário, que representaria, na prática, a devolução dos valores pagos a mais pelos servidores no sistema antigo. O percentual da contribuição dos servidores que ingressaram no serviço público até a aprovação do Plano de Previdência Complementar (26/11/2020) é calculado sobre o valor integral dos salários, para os novos servidores que ingressarem a partir da aprovação do plano e para aqueles que optarem pela migração, será calculado sobre o valor de R$ 6.433,57, sendo este o teto do Regime Geral de Previdência Social.
Com Comunicação MP
Ainda não há comentários.
Veja mais:
TCE alerta sobre mudanças da Reforma Tributária a gestores municipais
Bolsonaro condenado: e agora?
Setembro Amarelo: a comunicação como ponte para a valorização da vida
Bancários: saúde mental em alerta
Governo divulga lista de produtos prioritários do Brasil Soberano
Governador acelera agenda de entregas com destaque à Educação
Audiência pública: AL debate índices de feminicídio no Estado
Operação da PM apreende 41 tabletes de supermaconha em MT
Operação da PF mira rede de pedofilia virtual em Barra do Garças
Forças de Segurança apreendem 300 kg de pasta base de cocaína