Da Redação
O déficit financeiro e atuarial da previdência do Estado, da ordem de R$ 24,1 bilhões, foi lembrado pelo Ministério Público Estadual em reunião que debateu alternativas em relação à construção de um plano de custeio.
Assim, o MP informa que "em sua 16ª Reunião Ordinária, realizada na manhã da terça-feira (5) no Salão Nobre do Palácio Paiaguás, presidida pelo vice-presidente, procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, o Conselho de Previdência do Estado de Mato Grosso aprovou a criação de um Comitê Gestor que ficará encarregado de elaborar um Plano de Custeio para o MTPrev (Mato Grosso Previdência)".
Pontua que a meta é assegurar "medidas que visem a redução do déficit financeiro e atuarial".
O MP ressalta que "o déficit já foi maior, de mais de R$ 56 bilhões, mas foi sendo reduzido com medidas previstas na reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional e que está sendo implantada pela União, estados e municípios".
Confira mais informações, segundo o MP:
Por sugestão do procurador José Antônio Borges Pereira, a composição do Comitê Gestor será paritária, com três representantes da área patronal – o próprio procurador, o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra e o representante do Tribunal de Contas, Ronaldo Ribeiro – e três dos servidores – Lázaro Amorim, do Tribunal de Contas, Umbelino Carneiro Neves, do Executivo e Geane Lina Teles, do Tribunal de Justiça. O Comitê Gestor deverá apresentar uma proposta até dezembro deste ano e aproveitará estudos preliminares realizados por um grupo de trabalho.
A reunião contou ainda com a apresentação do atuário Leonardo Costa, especialista de uma empresa privada contratada pelo MTPrev para dar consultoria nessa área, apresentou os resultados de avaliação referente à situação atuarial da previdência estadual nos exercícios de 2020 e 2021, bem como alternativas para assegurar a sustentabilidade financeira do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
A primeira alternativa apresentada por Leonardo Costa é a criação de uma Alíquota Suplementar, que seria custeada pelos Poderes e Órgãos Autônomos; a segunda, a realização de aportes financeiros também pelos Entes Públicos; e a terceira seria a adoção de uma estratégia chamada de “segregação de massas”, que separa o Fundo de Previdência, atualmente único, em dois grupos.
No sistema de Segregação de Massas, seria implantada uma data base de divisão, em que os servidores ativos, aposentados e pensionistas anteriores a essa data, estariam compondo um fundo, que teoricamente permaneceria deficitário, contando com as contribuições dos segurados, patronais e aportes dos entes. Em contrapartida, os servidores que ingressaram posteriormente à data de corte, fariam parte de outro fundo, que seria superavitário, sendo fomentado com as contribuições de segurados e patronais, por um maior período de tempo, pois somente teria despesas a partir das aposentadorias dos servidores que compunham esse fundo.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Outra pauta importante da reunião do Conselho de Previdência foi a apresentação dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Gestor de Previdência Complementar, que ao findar os trabalhos apresentará proposta de compensação para os servidores que manifestarem interesse em migrar para o Regime de Previdência Complementar.
A Previdência Complementar foi instituída pela Lei Complementar nº 670/2020, e funciona como um sistema de capitalização e ainda enfrenta resistência de parte dos servidores, até por se tratar de algo novo. Uma das estratégias para atrair o interesse é oferecer uma “compensação”, a ser custeada pelos orçamentos dos poderes e órgãos autônomos, por meio de um aporte financeiro extraordinário, que representaria, na prática, a devolução dos valores pagos a mais pelos servidores no sistema antigo. O percentual da contribuição dos servidores que ingressaram no serviço público até a aprovação do Plano de Previdência Complementar (26/11/2020) é calculado sobre o valor integral dos salários, para os novos servidores que ingressarem a partir da aprovação do plano e para aqueles que optarem pela migração, será calculado sobre o valor de R$ 6.433,57, sendo este o teto do Regime Geral de Previdência Social.
Com Comunicação MP

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