Da Redação
Após alerta do Ministério Público Estadual (MPE), a prefeitura de Nova Nazaré informou, conforme o órgão, que "irá notificar a servidora que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 para que apresente as razões da negativa".
O MP ressalta que "conforme informado pelo prefeito municipal João Teodoro Filho, após identificada, a servidora passou a realizar tarefas administrativas, sem contato com o público. O poder executivo aguarda retorno da funcionária para então tomar as medidas necessárias".
O MP lembra que a recomendação do Ministério Público de Mato Grosso foi para que o Município monitorasse a vacinação dos servidores por meio dos respectivos órgãos de controle interno, bem como instaurasse o cabível procedimento para controle dos casos dos profissionais que se recusarem a se vacinar, assegurando o direito à ampla defesa de modo a averiguar se o mesmo possui alguma condição pessoal de saúde que justifique a recusa e possibilite o trabalho remoto.
Recomendou ainda que, ao final do procedimento, estando caracterizada a recusa injustificada em receber o imunizante, “sejam adotadas as providências cabíveis de acordo com posicionamento da Procuradoria do Município, haja vista a necessidade de que o profissional seja impedido de exercer suas funções por colocar em risco a vida e a saúde de terceiros”.
A promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim considerou a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, “previu que, para enfrentamento da pandemia Covid-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização obrigatória de vacinação”.
Considerou também que o Guia Técnico do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a vacinação de Covid-19 prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar; que a vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas as escolhas individuais que afetem gravemente os direitos de terceiros; e que o Código Penal tipifica como crime a transgressão de determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
Com Comunicação MP
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