Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE), assinalando mais uma ação na seara da pandemia do coronavírus - mira o município de Rondonópolis - desta vez em relação aos trabalhadores do comércio e indústria.
Assim, o MP destaca que por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, "notificou a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do município para que adotem medidas que visem conter o avanço da Covid-19 nos ambientes dos seus empreendimentos".
Confira mais informações, segundo o MP:
No documento, a promotoria recomenda que os requeridos ofereçam orientação a todos trabalhadores em relação às práticas sanitárias, incentivem a vacinação e exijam de seus colaboradores o comprovante de imunização, advertindo-os de que a recusa poderá resultar em demissão por justa causa.
A notificação foi expedida em defesa da emergência da cobertura vacinal abrangente da população brasileira, considerando fatores como a necessidade da retomada de maneira segura dos serviços comerciais, esportivos, institucionais, educacionais e religiosos, para que haja, na medida do possível, o restabelecimento da normalidade da vida social e o descongestionamento dos serviços de saúde, que funcionam atualmente em sobrecarga e com atendimentos comuns suspendidos.
A notificação busca também enfatizar o objetivo do MP de prevenir as condutas que violem o direito fundamental à saúde pública e a necessidade premente do município voltar à normalidade, evitando a necessidade de novas restrições à circulação de pessoas e ao funcionamento do comércio, que provocam desgastes e embates entre as partes envolvidas.
Com relação aos indivíduos que recusam a vacinação, a promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis salienta que o direito individual de qualquer cidadão brasileiro de não ser imunizado não se sobrepõe ao direito dos outros funcionários de uma empresa, sendo primordial a adoção de providências por parte dos proprietários dos locais que visem a proteção da saúde de forma coletiva.
“A segurança e medicina do trabalho possuem como finalidade a proteção, a prevenção e a recuperação da saúde e da segurança do trabalhador e, desse modo, atribuindo deveres tanto ao empregador quanto ao empregado, eis que o trabalhador não vacinado constitui vetor de disseminação da doença”, finaliza a promotora.
Com Comunicação MPMT

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