• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

Subprocuradores encaminham ao MPF representação criminal contra Sérgio Reis


Por Vanessa Lippelt sobre Brasil - CONGRESSO EM FOCO

Um grupo de 29 subprocuradores-gerais da República encaminhou na última terça-feira (17) ao Coordenador Criminal da Procuradoria da República no Distrito Federal, Carlos Henrique Martins Lima, uma representação criminal contra o ex-deputado Sérgio Reis (Republicanos-SP), em razão dos vídeos divulgados no domingo (15) onde ele convoca uma greve nacional de caminhoneiros para protestar contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a favor do voto impresso nas próximas eleições.

De acordo com o documento, as declarações do ex-parlamentar bolsonarista configuram, em tese, crime de incitação à subversão da ordem política ou social (artigo 23 da Lei 7.170/83) e incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal).

Na representação, os subprocuradores explicam que o movimento estaria sendo organizado por Sérgio Reis  e teria a pretensão de "obstruir rodovias, fechar portos, aeroportos e impedir a livre circulação de pessoas e bens, a fim de pressionar o Congresso Nacional a implementar o voto impresso para o próximo pleito e, também, processar o pedido de impeachment
fossem  acolhidos no prazo estipulado, haveria "uma tentativa de subversão da ordem mediante o uso da força e da violência."

Os subprocuradores apontam, ainda, que a participação dos caminhoneiros no movimento que estaria sendo organizado por Sérgio Reis foi desmentida pelas principais lideranças da categoria.

Em entrevista, Plínio Dias, presidente do Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Carga (CNTRC), declarou que o ex-deputado não representa os caminhoneiros Dias afirmou que houve reunião no dia 14/08 no Porto de Santos com a participação de nove lideranças nacionais para tratar da situação dos motoristas autônomos e todos os presentes foram contrários ao ato do dia 7 de setembro convocado por Sérgio Reis.

"Desta forma, o constrangimento ou ameaça à participação dos caminhoneiros no movimento pode configurar, em tese, o crime previsto no artigo 197, inciso II, do Código Penal", diz trecho do documento enviado ao procurador Carlos Henrique Martins Lima.




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