Da Redação
A multa no valor de R$ 699.555,54 mil e aplicada ao Hospital de Medicina Especializada- SA (Santa Rosa) pela unidade de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Cuiabá) em março deste ano, foi mantida em decisão da Turma Recursal da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
A negativa ao recurso apresentado é de 11 de agosto. A penalidade administrativa foi aplicada após a constatação de valor desproporcional no valor da consulta a pacientes particulares com suspeitas de Covid19.
A Junta Recursal tem como presidente e relator, o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, e conta com a participação da conselheira representante da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB-MT, Patrícia Alves de Carvalho Vaz e do conselheiro representante da Secretaria Municipal de Fazenda, Bruno Reveles.
Trecho da decisão da Turma Recursal aponta que ao contrário do que pleiteava a defesa do Hospital, não ficou evidenciado o reajuste como necessário, mas sim como desproporcional e arbitrário.
“Nesse sentido, o preço do valor de consulta ensejou estímulo negativo aos consumidores que efetuaram o pagamento dos valores cobrados e aos consumidores que dos serviços necessitavam, mas precisam ir para casa sem atendimento em razão do preço majorado de forma desmedida pelo recorrente”.
A multa foi motivada após recebimento de denúncia e, constatação, em relação ao aumento de preço da consulta no Pronto-Atendimento, em março de 2021. O hospital praticava o valor de R$ 380 para consulta. Posteriormente, após a suspensão de serviços em três unidades particulares, o valor foi ampliado para R$ 800, elevação de 110%.
“Não se discute propriamente, a permissão ou não de diferença de preço particular ou plano de saúde. O que ficou evidente, foi o prejuízo gerado junto ao consumidor, em plena pandemia, onde a demanda de consultas aumentou significativamente. O valor que passou a ser cobrado pior consulta ao consumidor particular foi desproporcional ao consumidor beneficiário”, disse o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.
Pondera ainda que a medida aplicada pelo Procon Municipal respalda-se no patamar em que a diferença de preço se estabeleceu. “A multa foi arbitrada em decorrência da análise do processo, que julgou as informações repassadas pelo hospital, improcedentes”.
Ele cita ainda que a Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo atender as necessidades dos consumidores, bem como a harmonia com as relações de consumo (Lei nº 8.078/90- artigo 4º). “Compete ao Procon Municipal, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância. Nesse caso, foi por conta da elevação sem justa causa, do preço de produtos e serviços pelo fornecedor, abusando da necessidade do consumidor em meio a maior crise sanitária do país”, acrescentou o secretário-adjunto.
Defende que o Procon Municipal exerceu o papel de fiscalizar o serviço prestado ao consumidor e ressaltou que foram infringidos vários artigos e normativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Um aumento considerável de preço em tempos de situação de emergência desde março de 2020 não configura justa causa mas sim, uma insensibilidade com todos que necessitam de atendimento neste momento”, finalizou Genilto Nogueira”, finalizou Nogueira.
(Com informações Secom-Cbá)

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