Andréa Martins Oliveira?/Comunicação TRE-MT
Movidos pela confiança na urna eletrônica é comum entidades públicas e privadas solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso o empréstimo desses equipamentos para realizarem eleições não oficiais. Nos últimos seis anos, mais de 730 urnas foram preparadas pela equipe técnica do Tribunal - com a inserção de dados dos candidatos e eleitores e lacre e após, entregues aos solicitantes, que ficam responsáveis pelo manuseio e integridade dos equipamentos.
Nesta sexta-feira (06/08), por exemplo, o Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Mato Grosso realizou eleição interna com o uso de uma urna emprestada. O presidente da comissão eleitoral, Felipe Rodolfo de Carvalho, ressaltou a importância do apoio da Justiça Eleitoral. “A eleição ocorreu de maneira tranquila. E esse pleito não seria possível se não fosse a contribuição do TRE, que ao nos fornecer a urna eletrônica, permitiu a realização de uma eleição segura e com total sigilo do voto, de acordo com que se espera de eleições democráticas”.
“Quero enaltecer o TRE que disponibilizou a urna, a cabine de votação e tudo em tempo recorde. Esse apoio possibilitou uma eleição rápida, transparente e segura. O contrário seria eleição em cédula e urna de lona. Confiamos irrestritamente na urna eletrônica e no sistema de apuração brasileiro”, reforçou o professor do PPGD e juiz de direito, Antônio Peleja.
Para o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha é dever moral e cívico da Instituição emprestar as urnas. "A Justiça Eleitoral serve à sociedade, a democracia, então é nossa obrigação atender demandas que fomentem o processo democrático. Em tempos em que a confiabilidade das urnas está em pauta, é importante que a sociedade possa fazer uso delas, manuseá-las, enfim, conhecer seu funcionamento”.
Os órgãos públicos e instituições privadas que precisarem da urna eletrônica para a realização de eleições devem seguir as instruções para o empréstimo, disponíveis no site www.tre-mt.jus.br. Acesse aqui.

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