Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE), autor da denúncia - destacou a condenação de "Cleia Rosa dos Santos Bueno" - a 44 anos e nove meses de reclusão pelas mortes do marido Jandirlei Alves Bueno e do amante Adriano Gino, e ocultação de cadáver da segunda vítima.
Ela recebeu também a menção de "viúva-negra" - em alusão a uma aranha muito venenosa - e considerada como "uma das mais perigosas do mundo".
A condenação ocorreu após três dias de julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Sinop, pontua o MP.
Assinala assim que "os réus Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos também foram condenados pela morte e ocultação de cadáver de Adriano Gino, a 13 anos e seis meses e 16 anos, sete meses e 15 dias, respectivamente. A sessão de júri ocorreu de 28 a 30 de julho".
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, em outubro de 2016, a mando de Cleia Rosa Bueno, Adriano Gino e outro indivíduo não identificado mataram Jandirlei Bueno com golpes de faca. Em dezembro de 2017, também a mando de Cleia Rosa Bueno que pretendia ocultar o crime anterior, Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos mataram Adriano Gino com golpes de enxada.
Segundo apurado durante as investigações, o casal Cleia Rosa e Jandirlei passava por uma crise conjugal quando ela facilitou a entrada do amante em casa para assassinar o marido, simulando um latrocínio. O crime foi praticado por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel.
O Mp acentua que "após o falecimento do marido, Cleia Rosa e Adriano Gino passaram a morar juntos e, após alguns meses, a relação estremeceu e ele passou a ameaçá-la em caso de separação. Assim, tempos depois ela dopou o companheiro e acionou Adriano dos Santos e José Graciliano para matá-lo enquanto dormia. O primeiro deu guarida à empreitada enquanto o segundo desferiu os golpes. Por fim, enrolaram o corpo da vítima em um edredom e o levaram até uma região de mata distante, onde atearam fogo e enterram-no em uma cova rasa".
Pontua que "o cadáver somente foi encontrado após a prisão dos acusados. Quanto aos denunciados Adriano e José Graciliano verifica-se que o crime foi cometido mediante promessa de recompensa. Com relação à Cleia Rosa, verifica-se que o delito foi praticado visando assegurar a impunidade quanto ao homicídio anterior. Além disso, o assassinato foi cometido com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima".
Por fim, assinala que "aos condenados foi negado o direito de recorrer em liberdade e mantida a prisão preventiva. Atuaram no júri os promotores de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, de Sinop, e Luiz Fernando Rossi Pipino, de Sorriso".
Com Comunicação MP
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