Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) pontua a sequência do rito - conforme a legislação eleitoral - para a realização das eleições suplementares no Estado.
Em tempo, vale lembrar que a Justiça Eleitoral rebate veementemente a tese do presidente Jair Bolsonaro que questiona a transparência do processo eleitoral por meio da urna eletrônica - e defende "cédulas de papel".
Bolsonaro quer, por exemplo, que nas eleições 2022 seja obrigatório o "voto impresso".
Em relação à eleição suplementar que será realizada em Matupá, o TRE informa que "a 33ª Zona Eleitoral realizou a carga e lacre de 35 urnas eletrônicas e mais 10 de contingências. Com o procedimento, os equipamentos estão prontos para serem utilizados pelos 11.043 eleitores de Matupá no dia 1º de agosto, quando irão escolher o novo prefeito e seu vice. A cerimônia, realizada na terça-feira (27), foi aberta ao público e contou com a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e a cobertura da imprensa local".
Assinala que "durante a cerimônia de carga e lacre, cada urna é configurada para uma seção eleitoral e nela são inseridos os dados dos candidatos, os cargos e os eleitores inscritos na referida seção. Em seguida, é realizado o teste da urna para verificar se os dispositivos – teclado, áudio, bateria, qualidade da imagem, botão de liga e desliga, estão funcionando corretamente".
Considera ainda que "por fim, todos os compartimentos da urna sa?o lacrados por lacres assinados pelo juiz eleitoral e demais autoridades presentes e o equipamento, ja? identificado - município, local de votaça?o e seça?o eleitoral, e? guardado na sua respectiva caixa".
O Tribunal destaca também que "a Justiça Eleitoral busca a transparência do processo e para isso, publica previamente edital com a data e horário da realização da cerimônia e ainda convida representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e coligações e demais cidadãos interessados a acompanharem presencialmente a cerimônia de carga e lacre".
Com Comunicação TRE-MT
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