Da Redação
Após o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, condicionar o retorno às aulas presenciais ao quadro de vacinação dos trabalhadores da Educação, o Ministério Público Estadual (MPE) divulgou "alerta" ao chefe do Executivo municipal.
O MP pontua que em ofício encaminhado na sexta-feira (16), ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso alerta que "a aprovação de projeto de lei condicionando o retorno das aulas presenciais à vacinação de todos os profissionais da educação é desproporcional e irrazoável".
Afirma ainda que "a condicionante afronta o direito constitucional de acesso à educação dos alunos da rede pública de Cuiabá, especialmente os mais vulneráveis e carentes".
Cuiabá
Emanuel Pinheiro enviou na quinta-feira (15), a mensagem Nº 49 para apreciação dos vereadores de Cuiabá, que dispõe sobre o retorno das aulas presenciais após a vacinação integral dos profissionais da educação.
A gestão da Capital considerou que "enquanto a imunização não contemplar todos os servidores, as aulas serão mantidas no formato à distância e online".
Também pela mensagem enviada aos parlamentares, "cada trabalhador para retomar a atividade presencial, precisará apresentar comprovante de vacinação. Os profissionais que se negarem a tomar a imunização e, não comparecer às atividades presenciais, terão os dias de faltas descontados do salário. O retorno previsto será após 15 dias da segunda dose ou da dose única".
Confira mais informações sobre a posição do MP:
A iniciativa foi tomada após a 8ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Educação tomar conhecimento, em razão de matéria publicada no portal do Município de Cuiabá, que foi enviado à Câmara Municipal de Cuiabá projeto de lei que condiciona o retorno das aulas presenciais na Rede Pública de Ensino de Cuiabá à comprovação da imunização de todos os profissionais que atuam nas unidades escolares.
No ofício, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior ressalta que não existe nenhuma recomendação técnica ou científica, em nenhum Estado ou Município brasileiro ou em outros países, condicionando o retorno das atividades escolares presenciais à vacinação/imunização, mas sim à rígida observância de protocolos de biossegurança já sedimentados pela Organização Mundial de Saúde e autoridades sanitárias brasileiras.
Outro grave fator de inconstitucionalidade e violação do princípio da isonomia, segundo ele, é a discriminação e o descaso com os alunos a rede pública de Cuiabá em relação ao tratamento concedido aos alunos da rede privada, que por Decreto Municipal estão em atividade presencial desde setembro de 2020 (educação infantil) e desde março de 2021 em sistema híbrido (nas demais etapas do ensino fundamental e médio), sem qualquer notícia de incidentes.
O promotor de Justiça enfatizou a importância das atividades educacionais presenciais para a alfabetização dos alunos (educação infantil e primeiros anos do ensino fundamental), principalmente para a parcela de alunos mais vulneráveis, sem acesso à internet e à alimentação saudável.
“É preciso tratar os alunos da rede púbica municipal de ensino de Cuiabá de forma humanizada, exigindo-se os protocolos de biossegurança no retorno das atividades escolares, sem contribuir para aumentar o abismo social e educacional entre o aluno da rede pública de Cuiabá e o da rede privada”, concluiu.
Informações
O promotor de Justiça estabeleceu o prazo de cinco dias para que o prefeito Emanuel Pinheiro encaminhe ao Ministério Público informações comprovadas sobre a manutenção da mensagem 49/2021 e do projeto de lei que condiciona o retorno das aulas presenciais na Rede Pública de Ensino de Cuiabá à comprovação da imunização de todos os profissionais que atuam nas unidades escolares. E também sobre o retorno das atividades escolares presenciais/híbridas, respeitada a opção das famílias pelo ensino remoto, na rede pública municipal de Cuiabá a partir de 2 de agosto de 2021.
Com Assessoria

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