Da Redação
O Tribunal do Júri da comarca de Juína condenou Edimar Mendes Bugari por feminicídio e ocultação do cadáver da cunhada.
O Ministério Público Estadual (MPE) - autor da denúncia - ressalta que "a pena definitiva do réu foi arbitrada em 17 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicialmente fechado, sem direito a recorrer em liberdade, uma vez que esteve preso durante todo o trâmite processual".
Conforme a denúncia do MP, "Edimar Bugari matou Ana Paula Bugari Gonçalves a pauladas, na manhã de 29 de junho de 2019, na zona rural de Juína".
Assinala que "o condenado agiu com nítida intenção homicida, com meio cruel e contra mulher por razões da condição de sexo feminino, desferindo golpes na cabeça da vítima".
Por fim, o MP pontua que "ciente de que a cunhada se deslocaria à zona urbana na manhã do crime e conhecedor do trajeto a ser percorrido por ela, Edimar Bugari cruelmente atacou Ana Paula. Após o crime, o assassino ocultou o cadáver da vítima visando não ser responsabilizado pelo homicídio". O julgamento ocorreu em sessão realizada na quinta-feira (8).
Com Comunicação MP
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