Da Redação
A flexibilização de normas que visam combater a pandemia de coronavírus levou o Ministério Público Estadual (MPE) à ingressar com mais uma ação que requer cumprimento de medidas mais rígidas.
No Estado, a interpretação sobre as medidas no atual quadro da pandemia, diverge entre gestores públicos nos municípios - sendo que algumas cidades seguem o Decreto estadual, outras o Decreto Federal, e também há aquelas que se alinharam aos dois decretos - caso de Várzea Grande.
Assim, a Procuradoria-Geral de Justiça ingressou na sexta-feira (9) com Reclamação junto ao Tribunal de Justiça requerendo a concessão de liminar para sustar parte do Decreto Municipal 3.187/2021 de Canarana, que trata das medidas restritivas de prevenção à Covid-19.
O Ministério Público Estadual argumenta que o "município ampliou indevidamente o termo 'atividades essenciais' prescrito por decretos estadual e federal".
Na Reclamação, o MPMT requer ao Poder Judiciário que deixe claro na decisão liminar que as atividades comerciais a serem autorizadas no período de quarentena devam ser exclusivamente as que estão elencadas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. Esclarece ainda que o gestor municipal pode até restringir as atividades essenciais, mas jamais elastecê-las ou flexibilizá-las.
Segundo o Ministério Público, a classificação feita pelo município de Canarana apresenta risco muito alto de contágio à Covid-19 e o decreto municipal incluiu os termos “atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista” e “atividades de prestação de serviços em geral”, como sendo atividades essenciais.
“Como se vê, o Gestor Municipal de Canarana, muito embora preveja em seu parágrafo primeiro quais são as atividades essenciais, entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o Decreto Federal assim não o faz”, diz um trecho da Reclamação.
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Canarana, também ingressou com ação civil pública requerendo a concessão de medida liminar para que o Município cumpra o decreto estadual. O pedido foi negado em primeira instância e já foi apresentado recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.
Com informações MP
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Operação da PM apreende 41 tabletes de supermaconha em MT
Operação da PF mira rede de pedofilia virtual em Barra do Garças
Forças de Segurança apreendem 300 kg de pasta base de cocaína
PC desarticula esquema milionário de pirâmide financeira
Valor da produção agrícola brasileira recua 3,9% em 2024, mostra IBGE
Síndrome do Impostor Financeiro leva empreendedores a temer números do negócio
TJ manda pagar honorários médicos em parto de alto risco
Correção da diástase abdominal com cirurgia plástica
Quiet Beauty: a beleza que inspira sem gritar
Sinfra avisa: trânsito em alça de acesso a Miguel Sutil será interrompido