Da Redação
No cenário da edição de novos "Decretos", a Federação da Indústria do Estado de Mato Grosso - Fiemt, defendeu junto à Vara da Ação Pública, nos autos de ação interposta pelo Ministério Público que requer medidas mais restritivas, a "essencialidade do pleno funcionamento do setor".
Recentemente o Tribunal de Justiça determinou aos municípios integrantes da lista de alto risco de contaminação para covid-19, seguimento ao Decreto estadual que estabelece novas medidas no combate à pandemia - leia-se entre elas a "quarentena".
Em relação à Cuiabá, foi selado acordo entre o município e o Estado sobre o comércio. Ocorre que em ação de autoria de Ministério Público junto à Justiça, a indústria pode ser prejudicada face às interpretações do órgão sobre "serviços essenciais" no setor.
O advogado e consultor tributário, Victor Humberto Maizman ressalta que "no caso em tela, o Ministério Público Estadual pretende que seja determinada a paralisação também da categoria industrial em geral que não se relacionem diretamente à finalidade de assegurar o transporte e atividade de logísticas de todo o tipo de carga e de pessoas em rodovias e estradas”.
O advogado observa que o próprio MP defende o alinhamento ao Decreto Federal, mas estaria provocando "insegurança jurídica" - considerando não ser clara a leitura do órgão sobre o quesito "serviços essenciais da indústria".
"No tocante o funcionamento das indústrias, o MPE através do seu procurador-geral de Justiça sustenta no Tribunal de Justiça que os municípios devem respeitar o Decreto Federal que classifica as atividades essenciais (dentre elas a categoria industrial), porém, o mesmo MPE através de seu promotor ingressa com uma medida na Vara de Ação Civil Pública requerendo que não seja aplicado o tal Decreto Federal".
Acentua que "portanto, conforme verificar-se-á a seguir, além de considerar que, por sua natureza, a atividade industrial detém do atributo da essencialidade, o próprio inciso LV do artigo 3º do Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2.020 (que regulamenta a Lei 13.979/20 – a qual define serviços públicos e atividades essenciais) classifica a atividade fabril, sem exceção, como 'essencial', sendo assim, insurge de forma inequívoca o interesse jurídico da entidade em requerer sua admissão no feito nos moldes da legislação de regência".
Em outro ponto, o advogado chama atenção para o campo de já ter sido defendido pelo MP o atendimento ao Decreto Federal acerca da abrangência dos serviços essenciais caracaterizados na esfera da indústria.
"Contudo, como é de conhecimento notório em razão da ampla divulgação pela imprensa, o mesmo objeto discutido a presente demanda é analisado perante o E. TJMT nos autos da ADI 1003497-90.2021.8.110000, sendo que a própria Procuradoria Geral de Justiça defende naquela oportunidade que sejam declaradas como atividades essenciais aquelas precisamente previstas no Decreto Federal 10.282/20. Aliás, a própria decisão liminar proferida pela Exma. Sra. Dra. Presidente desse E. Sodalício foi no sentido de que os Municípios observem as atividades essenciais previstas no referido Decreto Federal. 09 - Nesse sentido, qualquer decisão que venha a contrariar aquela proferida nos autos da referida ADI, resultará, por certo, na usurpação de competência, passível de reclamação nos moldes do artigo 988, II do CPC".
Da essencialidade
Para defender o pleno funcionamento do setor, Maizman assinala série de tópicos que sustentam a interpretação da "essencialidade" dos serviços da indústria: "e ainda, a energia elétrica produzida no Estado de Mato Grosso é imprescindível para o funcionamento do Sistema Nacional Energético, uma vez que tal insumo industrializado é exportado para os demais Estados. Destarte, é oportuno salientar que o colapso social da Venezuela se deu exatamente em razão da paralisação dos serviços essenciais, gerando tamanha crise social que reflete, inclusive, nas ruas da nossa capital ao verificarmos nossos coirmãos mendigando debaixo do sol escaldante cuiabano".
Cadeia alimentar
Eis que na ação, também pontua a importância da indústria na "cadeia alimentar". "Noutra vereda, torna-se importante salientar que sem prejuízo da definição legal da atividade considerada como essencial, basta lançar mão das regras de experiência para concluir que a cadeia industrial alimentar é essencial, que a cadeia industrial de combustíveis é essencial, que a cadeia industrial da construção civil é essencial e assim por adiante. Ora Excelência, tomando o exemplo acima mencionado, se considerar que o mercado é atividade essencial, como não considerar o produto industrializado ali comercializado como não essencial?", cravou.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Operação da PM apreende 41 tabletes de supermaconha em MT
Operação da PF mira rede de pedofilia virtual em Barra do Garças
Forças de Segurança apreendem 300 kg de pasta base de cocaína
PC desarticula esquema milionário de pirâmide financeira
Valor da produção agrícola brasileira recua 3,9% em 2024, mostra IBGE
Síndrome do Impostor Financeiro leva empreendedores a temer números do negócio
TJ manda pagar honorários médicos em parto de alto risco
Correção da diástase abdominal com cirurgia plástica
Quiet Beauty: a beleza que inspira sem gritar
Sinfra avisa: trânsito em alça de acesso a Miguel Sutil será interrompido