Da Redação
O Ministério Público do Estado requereu ao Poder Judiciário "a renovação da ordem liminar para aplicação imediata, por todos os municípios, do novo Decreto Estadual – nº 874/2021, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19".
O pedido é para que o ato normativo seja cumprido de forma obrigatória por todos os municípios, excepcionando-se apenas a aplicação de decretos locais naquilo que forem mais restritivos.
No sábado (27), o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, decretou quarentena de 10 dias no município.
Em Cuiabá, é aguardado anúncio do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) nesta segunda-feira (29), acerca de novas medidas.
O MPMT requer ainda que na liminar, que está sendo pleiteada ao Judiciário, seja enfatizado que eventual descumprimento da determinação sujeitará os chefes dos poderes executivos ao afastamento do cargo, à responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa.
O requerimento foi feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em aditamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi proposta no início de março, em razão de disparidades entre decretos municipais e decreto estadual, no tocante às medidas restritivas para o combate à Covid-19. O documento foi protocolado na noite de sexta-feira (26).
No aditamento, José Antônio Borges Pereira argumenta que a medida judicial foi necessária em razão da indefinição sobre o cumprimento do Decreto Estadual nº 874/2021, principalmente após o próprio autor do ato normativo ter declarado que as medidas estabelecidas eram meramente orientativas. “Em verdade, o uso frequente da expressão “devem” no Decreto Estadual deixa evidente sua compulsoriedade, como observado nos artigos 5º, §§1º e 2º; e 9º.”, diz um trecho da ação.
O procurador-geral de Justiça ressalta que a celeuma após a edição de decreto estadual “milita em favor da desinformação, e da desordem, sendo imperioso que o Poder Judiciário, no exercício de sua função constitucional, pacifique a sociedade com a definição sobre a impositividade do decreto, seja pela literalidade de seus dispositivos, seja porque emanado da autoridade competente”.
Segundo ele, inicialmente o Ministério Público decidiu aguardar para ver se as autoridades constituídas chegariam a um entendimento para conter a escalada de contaminação e mortes, o que acabou não acontecendo.
“Infelizmente, à falta de entendimento e consenso entre os mandatários do povo da terra de Rondon, não nos resta outra alternativa que não seja a deflagração da presente medida, para que seja definida, com a segurança jurídica necessária, a aplicação da norma jurídica válida diante do aparente conflito entre o novo decreto estadual e os decretos municipais, situação que instala uma situação de evidente inconstitucionalidade, cuja resolução se torna impostergável”, enfatizou.
Acrescentou, ainda, que “entre críticas e elogios, ao jurista cabe seguir a Constituição, as leis e a consciência livre. A atividade de substituição, a ser exercida pelo Poder Judiciário apenas tem vez quando as partes em conflito não conseguem chegar a contento em questões essenciais. No caso, a parte formal é o Ministério Público, mas a parte material é a sociedade, cujos representantes não foram capazes de chamar para si a resolução do problema”, finalizou.
Com Comunicação MP
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Operação da PF mira rede de pedofilia virtual em Barra do Garças
Forças de Segurança apreendem 300 kg de pasta base de cocaína
PC desarticula esquema milionário de pirâmide financeira
Valor da produção agrícola brasileira recua 3,9% em 2024, mostra IBGE
Síndrome do Impostor Financeiro leva empreendedores a temer números do negócio
TJ manda pagar honorários médicos em parto de alto risco
Correção da diástase abdominal com cirurgia plástica
Quiet Beauty: a beleza que inspira sem gritar
Sinfra avisa: trânsito em alça de acesso a Miguel Sutil será interrompido
AL anuncia Comissão e Câmara para debater violência contra mulheres