Da Redação
A Justiça determinou a suspensão da decisão de bloqueio no montante de R$ 683 milhões do Consórcio VLT Cuiabá. A decisão é do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior.
Em trecho da decisão, o magistrado pontua que "é necessário que se resguarde aos réus um patamar mínimo de segurança jurídica, com a garantia do direito de manifestação [Recht auf Äusserung] e do direito de ver seus argumentos considerados, além é claro da capacidade, apreensão e isenção de ânimo para decidir".
Pontua que "e esse patamar mínimo se consolida quando se garante aos réus a possibilidade de análise dos seus argumentos como medida prévia ao cumprimento de decisão com alto grau de potencialidade lesiva".
Assinala que "em decorrência do exposto, entendo que é prudente modificar a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência com o fim de suspender sua eficácia até o julgamento do pedido de reconsideração e do embargo de declaração, tendo como norte evitar que autor e os réus se submetam aos gravíssimos riscos financeiros e processuais de seu cumprimento [art. 298 do CPC]".
Assim, crava: "posto isso, defiro o pedido objeto do id. 50810375 para suspender a eficácia da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência [id. 46612298] até o julgamento do pedido de reconsideração e do embargo de declaração".
Em tempo, a decisão anterior (final de dezembro -2020) ocorreu em ação interposta pelo Estado - que pediu ressarcimento aos cofres públicos argumentando o "não término das obras do modal". Nessa mesma decisão, em caráter liminar, a Justiça pontuou a necessidade de responsabilidade do Consórcio de zelar pelos "itens adquiridos" - como trilhos por exemplo.
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