• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça condena prefeito por improbidade e manda devolver R$ 10 mi


Da Redação

A Justiça condenou o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, a empresa Mateus Roberte Carias e Regina Celi Marques Ribeiro de Souza - solidariamente, ao integral ressarcimento dos danos ao erário na importância de R$ 10.026.160,29.    

A decisão atende ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor e a empresa Urbis - Instituto de Gestão Pública.

Além disso, o prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, enquanto a Urbis e Mateus Carias ficam proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.    

A ACP foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis - considerando que "após tomar conhecimento de que, em 2011, a prefeitura Municipal de Rondonópolis, então administrada por José Carlos Junqueira de Araújo, havia realizado a licitação Pregão Presencial nº 307/2010 para prestação de serviços técnicos, administrativos, contábeis e judiciais especializados na recuperação de créditos, revisão de débitos e análise das dívidas de responsabilidade do Município de Rondonópolis. Na época, foram empenhados R$ 1.011.000 para pagamento à empresa Urbis - Instituto de Gestão Pública, contratada em decorrência da licitação".    

O MP pontua que "contudo, as atividades a serem desenvolvidas eram típicas da Procuradoria-Geral do Município e das secretarias municipais de Receita e de Finanças, fato que chamou a atenção do Ministério Público para investigação. Conforme apurado, a contratação foi solicitada pela então secretária municipal de Receita, Regina Ribeiro, sob o argumento da recuperação de mais de R$ 100,5 milhões aos cofres do município". 

“Todavia, referida licitação e consequente contratação revelaram-se concretamente lesivas ao erário e contrárias aos comandos legais e princípios regentes da Administração Pública, posto que em suma, revelaram-se um meio fraudulento de desviar recursos públicos para o enriquecimento ilícito do particular contratado, na medida em que pactuaram serviços que na verdade deveriam ser exclusivamente realizados pelos próprios servidores municipais”, argumentou o MPMT, ao propor a ação.   

Segundo a 2ª Promotoria de Justiça Cível, "a contratação acarretou ainda a autuação do Município de Rondonópolis pela Receita Federal do Brasil devido à inexistência de créditos a serem recuperados, em virtude da qual será obrigada a pagar multa e juros de mora, que somados totalizam R$ 8.634.846,91, a serem arcados pelo patrimônio público municipal. Somando esse montante ao valor da contratação de serviços ilícitos e indevidos da Urbis, que é de R$ 1.391.313,38, chega-se ao prejuízo concreto e real ao erário municipal de R$ 10.026.160,29".     

“Resta evidente a ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, lealdade às instituições e eficiência, com a celebração de um contrato exorbitante, flagrantemente lesivo e fantasioso; sem contar no prejuízo concreto causado ao tesouro municipal com a pesada e milionária multa de mora e juros acarretados pela fraude, além da dívida principal que ainda deverá ser recolhida pelo Município de Rondonópolis à Receita Federal do Brasil”, concluiu. 

Em tempo, o prefeito pode recorrer da decisão.

 

Com Comunicação MP




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