Da Redação
O Tribunal de Justiça determinou ao Município de Barra do Bugres, "a imediata suspensão de dispositivos do decreto municipal que afrouxaram as medidas descritas no Decreto Estadual 836/2021".
Assevera que "o descumprimento da decisão implicará na caracterização do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa por parte do gestor municipal".
A liminar - que acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso - foi concedida neste final de semana em Reclamação interposta pela Procuradoria-Geral de Justiça. No documento, o MPMT afirma que o decreto municipal autorizou no âmbito do Município de Barra do Bugres o funcionamento de todas as atividades e serviços até às 22h e o início do toque de recolher somente a partir das 23h, contrariando o que exige o decreto estadual.
“No enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”, ressaltou a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas.
Outra decisão
O MP lembra que "na quarta-feira passada, o desembargador Orlando de Almeida Perri concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinando ao município de Cuiabá que revogasse os dispositivos do decreto municipal que contrariavam as medidas restritivas estabelecidas no decreto estadual".
Conforme a decisão, as condições que devem ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços, estabelecidas no Decreto Estadual, devem ser observadas por todos os municípios de Mato Grosso.
Com Comunicação MP
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