Da Redação
Ministério Público Estadual (MPE) destacou, na tarde de hoje (4), entendimento com o município de Várzea Grande - que informou ao órgão seguimento à notificação acerca das normas no contexto do combate à covid-19.
Assim, o MP assinala que "em resposta à notificação encaminhada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande informou que realizará a edição do Decreto 22/2021, que trata das medidas restritivas para prevenção à Covid-19".
O MP observa que "a administração municipal decidiu pela uniformização das normas de restrição que estão estabelecidas no Decreto Estadual, conforme recomendado pelo MP".
Na notificação, o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira recomendou que "os dispositivos do Decreto Municipal 22/2021 que flexibilizam as medidas mais restritivas já definidas pelo Decreto Estadual 836/2021 fossem revogados. Além disso, orientou que prevalecesse a norma mais restritiva nos casos de conflito entre os decretos do Governo do Estado e da prefeitura".
Por fim, acentuou que "na Cidade Industrial, o decreto permitia o funcionamento dos supermercados e mercados nos sábados até as 19 horas, e não como o Estado, que determinou o fechamento até ao meio-dia. Também permitiu que as igrejas e templos possam funcionar até as 20 horas, ou seja, uma hora antes de iniciar o Toque de Recolher, que vai das 21 horas até as 5 horas da manhã do dia subsequente".
Com Comunicação MP

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