Da Redação
Tribunal de Justiça deferiu liminar determinando ao município de Cuiabá que "suspenda parcialmente os efeitos do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, que relaxava as medidas restritivas de isolamento social na cidade".
Assim, como pontua a decisão, "deve prevalecer em todo o Estado, inclusive na Capital, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021".
A decisão foi dada monocraticamente pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, na tarde desta quarta-feira (03/03), enquanto plantonista, e será submetida à analise colegiada futuramente (ad referendum do Órgão Especial). A ação agora, será distribuída para um desembargador-relator que irá analisar o mérito da questão. Ela tramitará no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
De acordo com o plantonista, “em conclusão, a imposição de medidas restritiva não é assunto afeto apenas ao interesse local, especialmente quando o objetivo transcende os interesses de um ou outro Município. Compete ao município, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, jamais afrouxá-las, conforme pretende a norma impugnada. Em assim sendo, visualizando a plausibilidade do direito substancial invocado pelo autor, e a existência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, a concessão da liminar é medida que se impõe.”
Ele ressaltou ainda que “nesse contexto, a pandemia – e exatamente porque estamos a tratar de uma pandemia – não pode ser enfrentada considerando os interesses locais deste ou daquele Município.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges, requerendo medidas mais restritivas por parte da prefeitura de Cuiabá a fim de garantir a tutela à vida e à saúde.
Outro lado
Por meio de nota, a prefeitura de Cuiabá considerou que:
A Prefeitura Municipal de Cuiabá informa que irá cumprir as medidas parcialmente suspensas em caráter liminar pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri.
A decisão suspende, por ora, os efeitos dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021. A decisão foi proferida na tarde de hoje (3), em face de solicitação do Ministério Público de Mato Grosso versando sobre as medidas emergenciais adotadas na tentativa de mitigar os efeitos da pandemia causado pelo coronavírus.
A Prefeitura informa ainda que estuda recorrer da decisão.
Com Comunicação TJ-MT

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