Da Redação
Tribunal de Justiça, por meio do desembargador José Zuquim Nogueira - corregedor-geral da Justiça, em ação que trata de eventuais "graves violações a Direitos Humanos dos recuperandos na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), em Sinop, após denúncia formulada à Pastoral Carcerária Nacional – CNBB", determinou ao Estado e órgãos devidas providências.
Trecho da decisão assinala que "expeça-se ofício ao Secretário de Estado de Segurança Pública para promover a apuração de eventuais infrações disciplinares perpetradas pelos policiais penais e demais agentes da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), bem como sanar as falhas/faltas de estrutura da penitenciária e o quadro deficitário de servidores, encaminhando-se cópias das decisões, portaria e relatório de inspeção".
Denúncia
Conforme a denúncia, "a equipe de inspeção constatou indícios da prática de tortura e de outros tratamentos e práticas cruéis, desumanos ou degradantes de forma institucionalizada, nos seguintes termos: Há indícios da prática de tortura com relação à estrutura da penitenciária, conforme abaixo: a) Superlotação, com a ocupação total superior à capacidade da unidade (art. 85 da LEP). b) Número de presos por cela superior ao número definido em lei (art. 88 da LEP). c) Condições precárias de estrutura, higiene e limpeza das celas, inclusive com a propagação de insetos, pragas e transmissores de doenças".
A decisão foi tomada, como assevera o TJ, "adotando providência no âmbito desta CGJ, foi instaurada a Portaria n. 129/2020-CGJ determinando a realização de inspeção extraordinária nos dias 14 e 15 de dezembro de 2020, sob a coordenação dos magistrados Marcos Faleiros da Silva e Moacir Rogério Tortato. Após a realização da inspeção foi apresentado relatório" - que culminou na decisão.
Anexos:
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