Da Assessoria
O prefeito Osmar Froner sancionou no dia 11 de fevereiro a Lei Complementar nº. 001/2021 que estabelece a programação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em Chapada dos Guimarães, referente ao exercício de 2021. A campanha foi lançada nesta quarta-feira (24).
O cidadão que não possui nenhum débito de anos anteriores e optar por quitar o IPTU deste ano em cota única, até o dia 15 de março, terá como benefício o desconto de 50%. Para o pagamento, em cota única, até 15 de julho, o desconto será de apenas 20%.
O pagamento poderá ser feito em cota única ou em até cinco parcelas. Para quem optar pelo parcelamento o valor mínimo de cada parcela será de R$ 50.
Já o contribuinte, sem débitos anteriores, que optar pelo parcelamento até o dia 15 de março terá o direito ao desconto de 30%, sobre o valor total do IPTU. Quem optar pelo parcelamento até o dia 15 de julho, terá somente 15% de desconto.
O contribuinte que na data do lançamento do IPTU não tiver em dia com o pagamento do referido tributo de exercícios anteriores não terá direito aos descontos.
ISENÇÃO
O cidadão que possuir direito à isenção de IPTU deverá requerer o benefício fiscal para o ano de 2021 até o dia 15 de julho, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.
COMO PAGAR
O boleto contendo a cota única ou as respectivas parcelas está disponível no Setor de Tributos da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados das 08h às 12h. O contribuinte também poderá emitir a guia de pagamento pelo site do município: www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br
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