Da Redação
Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública de ressarcimento ao erário, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra o ex-prefeito de Nova Canaã do Norte, Vicente Gerotto de Medeiros, a ex-secretária municipal de Educação, Régia Cristina Pires e outros sete requeridos entre pessoas físicas e jurídicas.
O MP ressalta que "a ação é resultado de uma investigação acerca de supostas irregularidades no pagamento dos serviços de transporte escolar contratados pelo Município no ano de 2016".
Conforme a ACP, "o Município teria pago valores a mais, não condizentes com a real quilometragem, e os vencedores da licitação estariam recebendo por quilometragem maior do que a existente no trecho percorrido. A Auditoria de Avaliação de Controle Interno nº 007/2016 apontou um acréscimo de 10 km/dia nas linhas de transportes escolares licitadas no ano de 2016”, entre outras irregularidades - segundo o MP.
Com base na cópia integral dessa auditoria, o promotor de Justiça Marcelo Rodrigues Silva concluiu que “não restam dúvidas de que foram perpetrados atos ilegais, consistente no pagamento de quilometragem sabidamente não percorrida, à empresa vencedora do procedimento licitatório para realização do transporte escolar no município de Nova Canaã do Norte”.
Segundo o promotor, "a mesma prática foi verificada no decorrer das investigações de outro inquérito civil, que apurava supostas irregularidades referentes à utilização de veículos inadequados para o transporte escolar". “Extrai-se, também, desse inquérito, que houve um pagamento maior do que o efetivamente percorrido, relativo à linha 15–Santa Izabel, no mês de abril/2016 para a empresa TPG de Souza ME. Constata-se que o fiscal de contrato à época atestou a nota fiscal n. 58, a qual foi emitida com base na quilometragem de 2.373,2km, o que perfazia o montante de R$ 9.208,02. Ocorre que, com base nos relatórios emitidos, a quilometragem efetivamente percorrida nesta linha era de apenas 1.951,5km”, narra a ação.
Para Marcelo Rodrigues Silva, “se o ato ímprobo não foi doloso, uma vez que o favorecimento se deu a apenas uma das empresas que realizavam o transporte escolar à época, é, no mínimo culposo, já que os agentes públicos não teriam tomado os cuidados para atestar e efetuar o pagamento dos serviços contratados, agindo de forma negligente com o dinheiro público”.
Ressarcimento
O MP enfatizou que "as condutas acarretaram dano ao erário e que o prejuízo totaliza, no mínimo, R$ 92.218,65 – quantia que seria relevante para o Município. Assim, requereu a indisponibilidade de bens dos requeridos a fim de possibilitar o ressarcimento integral ao erário, sendo que os valores a serem restituídos aos cofres públicos consistem em R$ 28.929,60 pagos indevidamente à empresa F.J. Moreira e Araujo Ltda; R$ 59.943,99 pagos à empresa TPG de Souza-ME; e R$ 3.344,46 pagos à empresa R.A.M Santana-ME".
Por fim, lembra que "também são requeridos na ação Alex Junior Pimentel, ex-fiscal de contrato da Prefeitura de Nova Canaã do Norte, e os responsáveis legais pelas empresas".
Com Comunicação MP
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