Da Redação
Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo Município de Acorizal e ratificou a sentença favorável ao Ministério Público Estadual, que condena o apelante a cumprir Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
Conforme a decisão da Primeira Câmara de Direito Público do TJ, a prefeitura deve publicar de forma completa e atualizada as informações de interesse público no Portal Transparência, no prazo de 90 dias.
O TJ pontuou que "a Lei de Acesso à Informação estabelece que entidades e órgãos públicos devem divulgar informações de interesse coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista em texto legal”.
Na decisão, o TJ assinala que “logicamente, isso deve ser feito por meio de todos os meios disponíveis e, obrigatoriamente, em sítios da internet”.
Para o relator do processo em segundo grau, desembargador Márcio Vidal, é certa a necessidade de o Município de Acorizal criar e manter seu “Portal da Transparência” para garantir a efetividade das referidas normas.
Segundo o relator, “a transparência administrativa, portanto, é importante vetor de controle e legitimação dos atos da Administração Pública que exige muito mais do que a publicidade, colocando-se como critério formal e material de legitimação do comportamento da administração pública e exigindo não somente a publicidade, mas a inserção da sociedade no processo de decisão e avaliação das políticas públicas”.
Inicialmente, o Ministério Público de Mato Grosso instaurou inquérito civil para apurar a inexistência do Portal de Transparência. O representante do Executivo foi notificado em junho de 2015, quando afirmou que o processo de instalação estaria concluído até o fim do ano. Depois de vários pedidos de dilação de prazo pelo Município de Acorizal e da constatação de que o Portal de Transparência implementado não disponibilizava todas as informações exigidas por lei, o MPMT propôs a ação civil pública de obrigação de fazer, requerendo o cumprimento de todas as exigências legais previstas. O juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá julgou procedentes os pedidos.
Com Comunicação MP

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