Da Redação
A 18ª Zona Eleitoral de Mirassol D'Oeste deferiu integralmente o pedido de providências formulado pelo Ministério Público Eleitoral determinando, sob pena de crime de desobediência eleitoral, que "as coligações Um Novo Tempo Chegou e Avante Mirassol se abstenham de realizar carreatas em horário e rotas colidentes".
Os eventos estavam previstos para a tarde de sábado (14).
O MP ressalta que "a multa em caso de descumprimento da decisão foi fixada em RS 2 mil, a ser recolhida em favor do Fundo Partidário".
A decisão liminar desta sexta-feira (13) estabelece que a carreata da coligação Um Novo Tempo Chegou tenha início às 16h, e que a da coligação Avante Mirassol comece às 18h do dia 14 de novembro, bem como que fixem rotas para evitar o encontro entre os participantes dos eventos. As coligações terão que apresentar cronograma com rotas e horários ao juízo da 18ª Zona Eleitoral, no prazo de 12 horas.
O pedido de providências cumulado com tutela inibitória foi ajuizado pelo promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral, após tentativa de solução consensual. Os representantes das coligações foram convocados para sessão de mediação e não chegaram a um acordo. Para garantia da segurança pública, o Ministério Público judicializou o tema.
Com Comunicação MP
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Sinfra avisa: trânsito em alça de acesso a Miguel Sutil será interrompido
AL anuncia Comissão e Câmara para debater violência contra mulheres
Operação da PF combate abuso sexual infantojuvenil em MT
Estudo aponta queda da inadimplência e aumento de endividamento
Brasília no radar
Sorteio Nota MT: R$ 100 mil a moradores de Cuiabá e Água Boa
Polícia Civil desarticula facção e ceifa tráfico de drogas em MT
Cloud-only: o futuro das empresas que abandonaram a infraestrutura local
Internet: Operação mira suspeitos de abuso sexual infantojuvenil
TCE-MT destaca evolução do Programa de Transparência Pública