Da Redação
A 18ª Zona Eleitoral de Mirassol D'Oeste deferiu integralmente o pedido de providências formulado pelo Ministério Público Eleitoral determinando, sob pena de crime de desobediência eleitoral, que "as coligações Um Novo Tempo Chegou e Avante Mirassol se abstenham de realizar carreatas em horário e rotas colidentes".
Os eventos estavam previstos para a tarde de sábado (14).
O MP ressalta que "a multa em caso de descumprimento da decisão foi fixada em RS 2 mil, a ser recolhida em favor do Fundo Partidário".
A decisão liminar desta sexta-feira (13) estabelece que a carreata da coligação Um Novo Tempo Chegou tenha início às 16h, e que a da coligação Avante Mirassol comece às 18h do dia 14 de novembro, bem como que fixem rotas para evitar o encontro entre os participantes dos eventos. As coligações terão que apresentar cronograma com rotas e horários ao juízo da 18ª Zona Eleitoral, no prazo de 12 horas.
O pedido de providências cumulado com tutela inibitória foi ajuizado pelo promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral, após tentativa de solução consensual. Os representantes das coligações foram convocados para sessão de mediação e não chegaram a um acordo. Para garantia da segurança pública, o Ministério Público judicializou o tema.
Com Comunicação MP

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Fogos de artifícios com estampido são risco para animais e pessoas
Concessionária é condenada por cobrar conta de luz paga e protestar consumidor
Buenos Aires, entre livros, estádios e memória
Perda de chance de cura: TJ manda indenizar família por erro médico
Expurgos em Pequim
Combate à desinformação e paridade de gênero foram prioridades do TSE
Inmet mantém alerta vermelho para onda de calor no sudeste até dia 29
População reage e PM prende acusado de tentativa de homicídio
PM derruba rolezinho; operação apreende 30 motocicletas
Operação da PC afasta vereador e servidor suspeitos de fraude