• Cuiabá, 10 de Setembro - 2025 00:00:00

BARRADA PROPAGANDA DE FRANÇA CONTRA EMANUEL


No cenário das decisões da Justiça Eleitoral, e no vai e vem das representações, o prefeito Emanuel Pinheiro - candidato à reeleição, conseguiu barrar - por meio de assessoria jurídica de campanha, propaganda do adversário, ex-prefeito Roberto França, que acusa o atual gestor da Capital de atos ilícitos.  

Assim, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, asseverou em trecho da decisão que "assim, embora a imagem divulgada no programa eleitoral do representado, cujo teor mostra Emanuel Pinheiro em postura que atualmente está sub judice, possa militar contra imagem pessoal deste, não se trata de montagem ou trucagem, tampouco caráter de fake news. Ademais, essa reportagem já foi veiculada na imprensa nacional. Imagens verídicas, ainda que impopulares, se não acompanhadas de afrontas graves a direitos pessoais do ofendido, situam-se no campo da liberdade de expressão e compõe o embate eleitoral que, embora por vezes de cunho ácido, é fundamental à democracia".

Destaca ainda que "ante o exposto, CONCEDO a tutela de urgência, para determinar a NOTIFICAÇÃO dos representados Roberto França Auad e Coligação Todos por Cuiabá, para que, promovam a retirada do material combatido e se abstenham de promover novas veiculações do material questionado nesta oportunidade e de outros desta natureza, sob pena de multa que, com base nos artigos 497 e seguintes e 537, todos do Código de Processo Civil, que fixo no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por imagem/vídeo encontrado em descumprimento da presente decisão, sem prejuízo do reconhecimento do crime de desobediência, tipificado no art. 347 do Código Eleitoral".

O juiz assinala ainda que "citem-se os representados, para que, no prazo de 2 (dois) dias, apresentem defesa, nos termos do art. 18, da Res. TSE nº 23.608/2019. Após, determino vista ao Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer no prazo de 1 (um) dia (art. 19, da Res. TSE nº 23.608/2019). Decorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, imediaramente, pelo meio mais célere disponível podendo, inclusive, utilizar-se de Oficial de Justiça".

ARGUMENTOS

A representação acentua - na defesa de Emanuel Pinheiro, que "os representantes Emanuel Pinheiro e a Coligação 'A mudança merece continuar' ajuizaram a presente Representação Eleitoral com antecipação de tutela em desfavor do representado Roberto França Auad e Coligação 'Todos por Cuiabá', sob o argumento de que, na data de 28.10.2020, divulgaram em sua propaganda eleitoral veiculada na rede de televisão, na modalidade inserções, material em desconformidade com a Lei n. 9504/97 e Resolução TSE n. 23.610/2019, posto que 'ultrapassa em muito os limites da crítica, com a inexistência de apresentação do candidato representado ou propostas, se limitando a induzir o eleitor com a conotação agressiva, degradante, ridicularizante e de caráter ofensivo à honra do representante, pois passa a clara ideia de que ele estaria envolvido com atividades ilícitas".

Pontua também a defesa que "ademais, a publicação cria estados mentais na população induzindo-a a julgar inadequadamente o representante com a apresentação de analogias ligadas à punição de radares onde imagens são consideradas flagrantes.”

Segundo alegam, "a irregularidade apontada reside no fato de que, as imagens veiculadas não se limitam a reproduzir fatos noticiados pela mídia e sim, imputam ao candidato Emanuel Pinheiro, a prática de ilícitos, violando o disposto no art. 242 do Código eleitoral e art. 74, da Resolução TSE n. 23.610/2019. Por fim, firma a prefacial que 'O representado propositalmente reduz ao máximo a fonte do texto que permite a identificação da coligação TODOS POR CUIABÁ, inexiste assinatura, pedido de votos ou qualquer conteúdo que permita a fácil identificação de mensagem do CANDIDATO ROBERTO FRANÇA AUAD 51, fazendo da inserção mencionada praticamente um vídeo apócrifo, em total desobediência à Legislação Eleitoral.”




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