Da Redação
A Justiça condenou um policial militar de Rondolândia "à perda da função pública, ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e suspensão dos direitos políticos pela prática de atos de improbidade administrativa".
Conforme Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, que foi julgada integralmente procedente, o agente público cometeu atos ilícitos violadores da moralidade pública.
De acordo com a inicial, "o requerido exercia o cargo de 3º Sargento PMMT e atuava na função de comandante da unidade da Polícia Militar no Município de Rondolândia quando foi escalado para o plantão durante o feriado de Carnaval no ano de 2011".
O MP destaca que "na época, ele decidiu se ausentar do trabalho, sem comunicação nem autorização de seus superiores hierárquicos. Valendo-se do fato de estar no comando da unidade por ser o PM de maior graduação, apropriou-se da viatura policial, uma caminhonete L-200, e viajou até a cidade de Comodoro, onde supostamente havia armas a serem recolhidas".
Assinala que "coincidentemente, o policial foi acompanhado do filho na viagem, que deveria embarcar no terminal rodoviário com destino à cidade de Porto Estrela. Os viajantes se atrasaram para o embarque e o sargento decidiu levá-lo de carro. Passaram pela cidade de Aripuanã, onde o requerido resolveu questões particulares, e seguiram até Porto Estrela. Na sequência, ele se deslocou até Cáceres e retornou a Rondolândia depois de cinco dias".
Segundo ainda o MP, o requerido percorreu todo esse itinerário com veículo oficial, que foi abastecido às custas do erário.
“Não importa se foram ‘somente’ R$ 677,08 de combustível, a par da depreciação do veículo, do consumo de pneu, fluído, pastilha de freios e embreagens, o que releva denotar é o agir manifestamente ilícito, às escondidas, de forma sorrateira, usando de subterfúgios e escaramuças, para mascarar o que pululou a partir das investigações administrativas: a apropriação do veículo oficial para uso privado do ‘responsável pelo comando do Núcleo da Polícia Militar’ na região, que se investindo de autoridade que nunca teve, decidiu deixar a cidade desamparada para atender seus caprichos e interesses pessoais e, além de tudo, ainda o fez usando dinheiro público para subsidiar sua viagem particular”, afirmou o magistrado Fabio Petengill na sentença.
Com informações MP
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