Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 a um, determinou ao Governo de Mato Grosso que "realize o repasse de duodécimos, incluindo parcelas vencidas, correspondentes aos recursos das dotações orçamentárias destinadas à Defensoria Pública estadual, até o dia 20 de cada mês".
A entidade pontua que "a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 504 é de autoria da ANADEP".
Conforme apontou a Associação Nacional na Ação, "os atrasos nos repasses obrigaram a Defensoria a rescindir contratos e suspender a atuação de 15 núcleos, prejudicando o acesso à justiça de milhares de cidadãos em situações de vulnerabilidades".
Segundo a ministra relatora Rosa Weber, a restrição não pode ocorrer em quaisquer circunstâncias pelo Poder Executivo, sem a participação do Poder ou órgão autônomo afetado, que possui independência funcional e financeira. "A autonomia financeira é voltada para a proteção da interferência indevida do Chefe do Poder Executivo em outros Poderes e órgãos (ou instituições) de Estado", acrescentou.
Desse modo, o argumento de contingenciamento de gastos públicos "não pode ser usado como instrumento de barganha política contra poderes e instituições, sob pena de deturpação e captura do Estado de Direito", destaca a entidade.
Com Assessoria

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