Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-diretor da cadeia pública do município de São José do Rio Claro, Miguel Alexandre Almeida. A ação ocorre por meio da Promotoria de Justiça do município.
O MP pede, no julgamento do mérito, que o demandando seja condenado por suposto enriquecimento ilícito e "por atentar contra os princípios da Administração Pública - ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público".
As condutas praticadas pelo demandado se revelaram desonestas e revestidas de má-fé, recheadas de abuso funcional.
De acordo com o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, "a ação encontra-se baseada no processo administrativo disciplinar de 2015 e no processo administrativo de 2018 respondido pelo agente penitenciário, encaminhados ao MPMT pela Unidade Setorial de Correição da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp)".
O MP acentua que "segundo as investigações, nos meses de outubro e novembro de 2007, janeiro de 2008 e no período de fevereiro de 2012 a janeiro de 2015, valendo-se da prerrogativa e da autoridade advinda de cargo público (agente penitenciário com nomeação como diretor), o requerido incorporou indevidamente ao seu patrimônio o valor de R$ 12.182,07, recebidos a título de gratificação de adicional noturno".
“Miguel Alexandre Almeida preenchia fraudulentamente (com informações falsas) as respectivas escalas de plantão que encaminhava para a Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, para que, assim, fizesse jus à gratificação do adicional noturno sem que tivesse cumprido, no entanto, o correspondente expediente no período da noite”, consta na ação.
As investigações apontaram ainda que, de novembro de 2012 a fevereiro de 2013, o requerido “usou, em proveito próprio, veículo automotor pertencente à frota pública (disponibilizado ao sistema penitenciário) para realizar viagens particulares”.
Por fim, destaca que "após a apuração em âmbito administrativo, fora aplicada em desfavor do requerido a pena de demissão". Para o MP, “o demandado atuou como se estivesse gerindo não a coisa pública, mas a sua própria vida pessoal, tudo com vistas a satisfazer a sua pretensão, tendo incorporado ao seu patrimônio valores integrantes do acervo patrimonial do Estado e usado bem público para caprichos estritamente particulares”.
O promotor de Justiça acrescenta ainda que “as condutas praticadas pelo demandado se revelaram desonestas e revestidas de má-fé, recheadas de abuso funcional”.
Com informações MP

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