Da Redação
A Justiça determinou que o município de Cuiabá realize "todas as medidas de caráter definitivo para correção das irregularidades prediais e sanitárias no Programa Saúde de Família (PSF) dos Bairros Despraiado I e II, da Capital".
De acordo com a ação - proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), "a unidade de saúde apresenta problemas de infraestrutura e de acessibilidade, além da falta de Agentes Comunitários de Saúde em número suficiente para o pleno atendimento da população dos bairros de abrangência".
Conforme o promotor de Justiça, Alexandre de Matos Guedes, os documentos juntados na ação, bem como os relatórios do CRM, CREA e Vigilância Sanitária comprovam as precárias condições da unidade de saúde.
O MP ressalta que "na decisão, o juiz confirmou a liminar concedida e estabeleceu o prazo de 180 dias para que o Executivo municipal tome todas as providências necessárias para reparar e reformar o prédio onde funcionam os serviços do Programa Saúde da Família dos bairros Despraiado I e II, a fim de que a unidade fique em conformidade com as técnicas de segurança estrutural, sanitária, elétrica e de acessibilidade".
Ainda de acordo com o MP, "a Justiça estipulou, ainda, prazo de 120 dias para que o município realiza o provimento do cargo de agentes de saúde, das microáreas descobertas na área de abrangência da unidade, vedando-se a utilização de agentes para atividade diversa daquela que lhe compete”.
Considerou ainda que "o município terá que apresentar, também, no prazo de noventa 90 dias, os alvarás sanitários e de prevenção de incêndio e pânico; além de adotar as providências administrativas pertinentes, referentes à manutenção e gestão predial, de equipamentos, mobiliário, materiais; medicamentos e de pessoal, de modo a não permitir que a unidade de saúde volte a incidir em situação irregular, como a que ensejou a propositura da ação”, destacou o magistrado em sua decisão.
Com informações MP

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