O Sindicato dos Bancários de Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso (SEEB/ROO) informa que "comemora mais uma Vitória na Justiça do Trabalho. O Sindicato, através Escritório Alencar & Maehler Advogados que presta assessoria jurídica, conseguiu barrar, na Justiça do Trabalho, o retorno ao trabalho presencial de funcionários do Banco do Brasil que coabitam com pessoas do grupo de risco para COVID-19".
Ressalta ainda que:
A 2ª Vara do Trabalho do TRT 23ª Região concedeu a Tutela Provisória de Urgência determinando que o BB se abstenha de convocar ou manter trabalhando em atividade presenciais aqueles empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. A decisão vale desde ontem, quarta-feira (05/08). E, em caso de descumprimento foi fixada multa de R$ 10 mil para cada trabalhador ou trabalhadora na condição de coabitante que for chamado de volta ao atendimento nas agências.
Para o presidente do SEEB/ROO, Luiz Carlos Morais Delgado, a decisão judicial representa uma vitória dos trabalhadores e corrige uma atitude unilateral e equivocada do banco, que colocava em risco a vida das pessoas.
“A pandemia ainda não passou e os casos de contaminação em nosso Estado, especialmente, em Rondonópolis, são crescentes. Ainda bem que houve a serenidade da Justiça do Trabalho, e, mais uma vez se posicionou pela preservação da vida e pelos direitos dos trabalhadores”, destacou
Da Assessoria
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