• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

MPF diz que imóveis rurais em MT foram sobrepostos às terras indígenas


Da Redação

Ministério Público Federal aponta que "diversos imóveis rurais de Mato Grosso tiveram Declaração de Reconhecimento de Limites e Cadastro Ambiental Rural (CAR) concedidos nas últimas semanas, mesmo após a decisão liminar do dia 8 de junho deste ano ter suspendido os efeitos da Instrução Normativa n 09/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre as terras indígenas (TI) no estado".

Segundo o MPF, "o primeiro documento é expedido pelo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra, e o segundo pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)".

Ressalta que "do total de imóveis certificados irregularmente, 11 obtiveram CAR mesmo estando sobrepostos a terras indígenas, sendo nove integralmente inseridos nos limites de quatro TIs. A situação foi identificada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, e levada ao conhecimento da Justiça Federal".

De acordo com o MPF, "apenas na Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no município de Apiacás, no extremo norte de Mato Grosso, nove imóveis rurais que sobrepõem a área receberam a certificação em junho deste ano, totalizando pouco mais de 37 mil hectares".

O procurador da República, titular do Ofício Indígena em Mato Grosso, Ricardo Pael Ardenghi, relata no documento que "indígenas e servidores da Funai chegaram a contatar o MPF para informar sobre a invasão de posseiros, que estariam fazendo cercas e construindo casas na Terra Indígena Ponte de Pedra, habitada pela etnia Paresi, situada nos municípios de Nova Maringá, Diamantino e Campo Novo do Parecis".

Acentua ainda que "um vídeo encaminhado ao MPF mostra que, ao irem ao local para verificar o que estava acontecendo, servidores da Funai e indígenas foram vítimas de disparos de arma de fogo. Além das certificações emitidas já no mês de junho, o MPF também apontou que em maio já haviam sido expedidos 11 certificados pelo Sigef de imóveis sobrepostos a terras indígenas, todos com base na IN 09/2020 da Funai. Ao todo, nessa situação encontrada pelo MPF, estão sete terras indígenas".

Alerta que "apenas nas TIs Manoki e Irantxe foram certificadas seis propriedades rurais sobrepostas às áreas indígenas. São elas Estância Ferreira, Lote N, Fazenda Santo Expedito, Fazendo Terol III, Sítio Natalia e Chácara São Luiz. Na TI Uirapuru (município de Campos de Júlio), duas propriedades foram certificadas com sobreposição ao território indígena: Fazenda Primavera II e Fazenda Vitória. As outras três TIs atingidas pela IN 09/2020 são Wedezé/Pimentel Barbosa, em Cocalinho; Juininha, em Conquista D’Oeste; e Batelão, em Tabaporã".

O MPF considera que "as propriedades rurais certificadas e que estão sobrepostas as Terras Indígenas são, respectivamente: Fazenda CIF, Fazenda Vila Bela e Fazenda Indiana".

Com base nos dados informados e documentação apresentada, o Juiz Federal da 3º Vara em Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, determinou que "tanto a Funai quanto o Incra deverão demonstrar, no prazo de cinco dias, o cumprimento da liminar, sob pena de multa de R$ 100 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal do indiciado caso este insista em não responder ao juízo, bem como a responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa".

 

Com Comunicação MPF 




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: