Rafaela Maximiano - Da Redação
A Lei Estadual 7.491 de 2001 que autorizava a isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinada à iluminação pública dos municípios de Mato Grosso foi revogada no último 31 de julho, através do decreto estadual nº 579. Com isso, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública deverá ser repassada para os consumidores tornando as faturas de energia elétrica dos mato-grossenses mais cara.
Pela constituição estadual um decreto estadual não tem força para revogar uma lei já em vigor. A mesma deveria passar pelo crivo da Assembleia Legislativa para ser revogada.
O advogado tributarista Victor Maizmam confirma a informação e acrescenta que seguindo os trâmites legais “caso a lei 7.491 tivesse passado pela Assembleia, discutida com a sociedade e revogada, seus efeitos legais só poderiam ser aplicados no ano seguinte. Trata-se do princípio da Anterioridade Constitucional”, explica.
Ao analisar a legislação Victor aponta outras duas ilegalidades: "uma é a regra prevista também na Constituição Federal que veda a exigência de imposto dos municípios quando se trata de serviços públicos e a outra a violação do princípio da legalidade, uma vez que um Decreto Estadual não pode revogar uma lei sem passar pelo crivo do Legislativo Estadual”, completa.
Maizman aponta uma possível intervenção através do Judiciário e Ministério Público, além da manifestação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que em seu regimento prevê a possibilidade de suspender os efeitos de ato do Poder Executivo que venha a "revogar" leis estaduais.
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