Da Redação
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do contrato entre a empresa Clínica Médica Especializada Dr. André Hraqui Dualibi e a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (MT).
Segundo o MPF, "a empresa foi contratada com dispensa de licitação, sem que houvesse a pesquisa de preços pertinente e por valores considerados superfaturados" - supostamente. Segundo o órgão, "o objeto da contratação impugnada diz respeito a implantação de programa de intervenção em crise, a fim de acolher em meio a tensão, os profissionais de saúde da prefeitura de Cuiabá".
Em nota, o Executivo municipal rebateu apontamentos, assinalando em trecho que "todos os gastos com o programa estão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência, na aba “Covid-19” no site da prefeitura de Cuiabá" (confira a nota na íntegra ao final da matéria).
O MPF ressalta que "a liminar é resultado da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPF contra André Hraqui Dualibi (médico), Luiz Antônio Possas de Carvalho (secretário Municipal de Saúde de Cuiabá), João Henrique Paiva (secretário adjunto de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá), Milton Corrêa da Costa Neto (secretário adjunto de Planejamento e Operações da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá) e outros, objetivando a imediata suspensão do contrato 187/2020/PMC (Dispensa de Licitação 030/2020) e seus efeitos financeiros, bem como a indisponibilidade de bens dos requeridos em valores suficientes a garantir o pagamento de multa civil e da indenização a título de danos patrimoniais".
Considera que "a ação imputa aos requeridos atos de improbidade administrativa no processo de dispensa de licitação 35.605/2020, culminando em prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992) e violação aos princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), em razão de direcionamento de licitação e superfaturamento dos serviços contratados".
Na decisão, a Justiça Federal destaca que “dadas as graves consequências oriundas do possível prejuízo ao erário, especialmente de valores referentes ao orçamento da saúde pública, que passa por grave crise, bem como tendo em vista o poder geral de cautela inerente ao desempenho das atribuições jurisdicionais, entendo plausível o pedido de suspensão do contrato 187/2020/PMC (Dispensa de Licitação 030/2020/PMC; Processo Administrativo 35.605/2020) e qualquer pagamento ainda pendente atinente a ele, ante o risco de continuidade da contratação e pagamentos aparentemente viciados aumentando ainda mais o prejuízo ao erário”.
O MPF pontua que a Justiça "determinou também a indisponibilidade de bens dos réus André Hraqui Dualibi, Luiz Antônio Possas de Carvalho, João Henrique Paiva e Milton Corrêa da Costa Neto até o montante global de R$ 330 mil – valor já liquidado do contrato, que corresponde ao prejuízo ao erário causado até o momento".
Por fim, observou que "a Prefeitura de Cuiabá deverá ser intimada sobre a suspensão do contrato, ficando determinado que nenhum pagamento seja feito até o julgamento final da ação ou reapreciação da decisão liminar". (Com informações MPF)
Outro lado
Por meio de nota, a prefeitura de Cuiabá considerou que:
"A respeito de ação na Justiça Federal que versa sobre contratação de serviços de acolhimento psicológico aos profissionais da saúde, a Procuradoria-Geral do Município informa que:
- A gestão municipal está totalmente tranquila quanto à observância dos princípios da moralidade, da economicidade, da legalidade e da transparência.
- O programa “Cuidando de Quem Cuida da Gente”, em meio à pandemia de Covid-19, oferece aos profissionais da saúde uma plataforma online com vídeo-aulas com técnicas para controle de estresse e prevenção do Transtorno de Estresse Pós-Traumático. Para aqueles que estão atuando na linha de frente do combate ao coronavírus, em unidades hospitalares, é oferecido ainda acompanhamento psicológico por 12 semanas.
- O contrato de prestação de serviço prevê a realização de 4.800 sessões de terapia psicológica individuais, no valor de R$ 150 cada, com encaminhamento para avaliação psiquiátrica nos casos que apresentarem necessidade, no valor de R$ 250 cada consulta. Haverá ainda workshops presenciais nas unidades de saúde, quando acabar o período crítico da pandemia, já que, por hora, não é possível fazer aglomerações.
- Desde o início do programa inédito no país, em maio, foram pagos R$ 330 mil, referentes à primeira etapa do serviço, que é a disponibilização da plataforma de psicoeducação e técnicas de intervenção. Nos primeiros três meses de atividades, mais de 2,5 mil servidores já foram beneficiados. A expectativa é que até o final do programa, 7 mil profissionais da saúde sejam atingidos.
- Todos os gastos com o programa estão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência, na aba “Covid-19” no site da Prefeitura de Cuiabá.
- A Procuradoria-Geral do Município informa ainda que, atendendo à determinação da Justiça, os pagamentos serão suspensos e que ingressará com recurso nas instâncias cabíveis para reverter a decisão judicial.
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