• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça mantém quarentena em Cuiabá e Várzea Grande


Da Redação

A Justiça manteve a quarentena nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande - por mais duas semanas (14 dias), mesmo após as defesas de retomada do funcionamento de estabelecimentos pelos prefeitos Emanuel Pinheiro (MDB) e Lucimar Campos (DEM) - sustentando um quadro de estabilização.

Conforme a decisão do juiz José Luiz Lindote - 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de VG - ficam mantidas as medidas restritivas devendo seguir Decreto Estadual.

Em trecho, o magistrado pontua que "assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas".

Em Cuiabá e Várzea Grande as gestões asseveram entendimento de que seguem o Decreto do Governo Federal - que flexibilizou série de medidas. 

O juiz considerou que "por outro lado, aos gestores públicos não ficou vedado a imposição de quaisquer outras medidas desde que não contrariem o Decreto Estadual, e o que vimos foi edição e revogação de decretos a exemplo do rodízio de veículos e limitações por CPF nos atendimentos presenciais. De mais em mais, em que pese o direito de recorrer do Município de Cuiabá, tenho que a gravidade da situação enfrentada pela região Metropolitana, nos últimos meses, decorrente do cenário epidemiológico da Covid-19, exige tomada de medidas coordenas e voltadas ao bem comum, o que não foi observado pelo Prefeito de Cuiabá, Sr. Emanuel Pinheiro, ante o retardo na publicação do Decreto Municipal nos moldes do Decreto Estadual, visto que ficou mais preocupado em recorrer da decisão do que efetivamente cumpri-la, criando uma insegurança jurídica e motivando aos munícipes Cuiabanos a descumpri-la , o que motiva aplicar 1 (um) dia de multa diária em razão do descumprimento da decisão judicial".

Em outro trecho, assinala alerta sobre ocorrido no velório do pastor da Igreja Assembleias de Deus: "De igual modo, no dia 08/07/2020, houve nova omissão do Prefeito de Cuiabá, vez que permitiu que cerca de 5 mil pessoas comparecessem ao velório/sepultamento do Pastor Sebastião Rodrigues de Souza, onde a Polícia Militar (PMMT), a Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), com anuência do Secretário titular da pasta de Ordem Pública de Cuiabá, deveriam impedir qualquer tipo de aglomeração, trataram-se o evento como um ato excepcional (dados extraídos da imprensa local), o que certamente é contrário ou não contribui ao combate à Covid19, o que motiva aplicar mais 01 (um) dia de multa diária para cada agente público/político, Prefeito de Cuiabá, Sr. Emanuel Pinheiro e o Sr. Leovaldo Emanoel Sales da Silva, titular da pasta de Ordem Pública de Cuiabá. Registro que o Pastor Sebastião Rodrigues de Sousa, pelo seu passado louvado e trabalho realizado em prol da comunidade é digno e merecedor das maiores homenagens, mas efetivamente o momento não foi apropriado, pois sem dúvida contribuiu para disseminação do vírus". 

E frisou que "por fim, extrai-se do Boletim Informativo nº 137 situação epidemiológica COVID-19, de 23/07/2020, no site da Secretaria de Estado de Saúde, o cenário epidemiológico da COVID-19 em Mato Grosso, sendo 41.016 casos confirmados, 21.745 recuperados, 17.773 em monitoramento e 1.498 óbitos, bem como a redução da classificação de risco dos Requeridos para Alto, o que implica em flexibilização das medidas".

Assim, decidiu: "ante o exposto, pelas mesmas razões indicadas na aludida decisão, prorrogo os efeitos da tutela de urgência por mais 14 dias, observando se as normas ditadas no Decreto Estadual com suas respectivas alterações".

Por fim, acentuou que "determino a intimação pessoal do Prefeito de Cuiabá, Sr. Emanuel Pinheiro e do Sr. Leovaldo Emanoel Sales da Silva, titular da pasta de Ordem Pública de Cuiabá para, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias, satisfazer a obrigação, depositando em juízo o valor R$ 200.000,00 e R$ 100.000,00, respectivamente, sob pena de bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud. Decorrido tal prazo,e, eventual recurso. conclusos".

 




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